De forma muito semelhante, o Chile vive hoje sua onda de protestos, que também tem como mote o anúncio do aumento das tarifas do metrô em 30 pesos (o equivalente a 20 centavos de real). Como aconteceu no Brasil, os 20 centavos são a ponta do iceberg. Por detrás de bons números econômicos, especialmente se comparados com os demais países sul-americanos, o Chile conta com uma sociedade economicamente desigual, com forte concentração de renda, problemas na área da saúde e, especialmente, críticas ao sistema de previdência.
O regime previdenciário chileno foi reformado durante o governo do General Augusto Pinochet, na década de 1980, e o sistema previdenciário deixou de ser público e passou a ser privado (fundado na chamada capitalização), com base em reservas formadas exclusivamente pelas contribuições dos trabalhadores e administradas por fundos privados de previdência.
A crítica ao sistema previdenciário chileno é que ele gera aposentadorias com valores muito baixos (inferiores ao salário mínimo), reflexo dos baixos salários percebidos pelos trabalhadores num sistema que é ancorado na acumulação de reservas, resultando na incapacidade de prover um patamar digno para a velhice dos chilenos (vide o altíssimo índice de suicídios).
Com o chamado pilar solidário, incorporado ao sistema durante o governo de Michelle Bachelet, as aposentadorias passaram a contar com o subsídio do dinheiro estatal para conseguirem alcançar o piso do salário mínimo, ou seja, a insuficiente capitalização (num regime privado) dos recursos dos trabalhadores já conta com aporte estatal para conferir um padrão mínimo de dignidade aos aposentados.
O Brasil flerta com a capitalização, ou a privatização do seu regime público de previdência geral, há algum tempo. Estivemos na iminência da troca de regime no final do governo Fernando Henrique Cardoso, inspirado justamente na previdência chilena. O tema voltou com o envio do Projeto de Emenda Constitucional n. 06/2019 (a reforma da previdência) que contava, em seu texto original, com a privatização (leia-se: criação de um regime de natureza privada para a previdência geral) e capitalização.
A capitalização da PEC 06/2019 já previa uma espécie de pilar solidário em seu texto, pois mantinha o patamar do salário mínimo como piso da aposentadoria, e também se diferenciava do regime chileno por aparentemente manter a previdência pública do regime geral, sendo dado ao trabalhador a opção entre o regime geral público ou o privado capitalizado. Fato é que, muito provavelmente em face da inspiração no modelo chileno, essa foi uma das primeiras ideias abortadas durante a tramitação do projeto.
O que parece passar despercebido neste debate é que o Brasil já tem em seu modelo de previdência um regime privado e de capitalização, a chamada previdência complementar ou simplesmente previdência privada.
A arquitetura constitucional de seguridade social brasileira é um sistema fundado em três pilares: a saúde, a previdência e a assistência social, este último voltado para os cidadãos brasileiros que não têm condições de sobrevivência digna sem o auxílio estatal (os cidadãos que se encontram em situação de miséria).
Tanto a saúde quanto a previdência brasileira contam com um regime público de atendimento (o Sistema Único de Saúde e o Regime Geral de Previdência Social) e um regime privado (a Saúde Suplementar e a Previdência Complementar). O público, por óbvio, demanda orçamento público, mas não consta na história brasileira que o orçamento planejado para referido atendimento é insuficiente; o insuficiente, para se dizer o mínimo, foi a gestão desse dinheiro público, que levou o País à necessidade de reformas.
A previdência complementar é desenvolvida, basicamente, utilizando a capitalização das reservas dos participantes, que são administradas por entidades privadas de previdência, e (como o próprio nome sugere) tem como objetivo complementar o valor das aposentadorias advindas do regime público de previdência geral percebidas pelos trabalhadores, mantendo o padrão de vida durante a velhice.
Novamente, o Brasil já conta com um regime de capitalização em seu sistema de seguridade social e a recém aprovada reforma da previdência traz, ainda que de forma tímida, estímulos para o desenvolvimento desse setor, o que irá implicar o aumento de reservas que podem ser investidas em projetos estruturais no Brasil, desonerando o regime público e, sobretudo, mantendo a dignidade do brasileiro na velhice.
As reformas previdenciárias não são um mal em si, e as rápidas mudanças de um mundo em constante ebulição nos fazem crer que devemos nos acostumar com esse debate, que tende a ser periódico. Mas a história e os bons e maus exemplos também não devem ser desprezados. Deus é brasileiro mas passou da hora de prosseguirmos contando com a providência; sigamos em frente, com uma previdência com novos contornos, que ainda reflete uma boa rede de seguridade social, mas jamais esquecendo que a função básica dos governos é conferir vida digna à sua população.
*Ronaldo Guimarães Gallo é advogado público, foi Procurador-Geral Federal da AGU e é autor do livro "Previdência Privada e Arbitragem"
*Mauro Luciano Hauschild é advogado e foi presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS