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Opinião|O Direito do Consumidor em 2023: uma análise dos avanços e desafios

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convidado
Por Ricardo Martins Motta*

No transcurso de 2023, o Direito do Consumidor no Brasil foi palco de significativas evoluções, refletindo as dinâmicas transformações sociais e as novas exigências que emergem no mercado de consumo. A era digital e as alterações nos padrões de consumo engendraram desafios inéditos e demandas por uma regulamentação mais afinada. Com o mercado em contínua metamorfose, torna-se imperativo que o arcabouço legislativo se mantenha em sintonia com tais mudanças, assegurando a proteção intransigente dos direitos dos consumidores e uma maior segurança para as empresas em seus segmentos de mercado.

Ricardo Martins Motta Foto: Divulgação

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Acessibilidade, Inclusão e Gênero: um olhar para as minorias

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), alinhada às pautas de acessibilidade, inclusão e gênero, promulgou a Nota Técnica nº 6/2023, que objetiva a salvaguarda ampliada da consumidora mulher. Este documento técnico sinaliza para a promoção de iniciativas e compromissos que visam à equidade de gênero e ao reforço de políticas ancoradas na proteção das mulheres e minorias, em consonância com a Agenda 2030 da ONU.

Em paralelo, a Nota Técnica nº 14/2023, também emanada pela Senacon, estabeleceu diretrizes para o combate ao racismo no contexto das relações de consumo, enfatizando princípios e práticas direcionados ao enfrentamento do racismo estrutural. Tal como a Nota Técnica nº 6/2023, este documento reitera a preocupação da Senacon com as imprescindíveis pautas de inclusão e proteção dos consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

Embora uma nota técnica seja um instrumento de soft law, que não tenha força de lei, ela serve como um importante guia interpretativo para o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor. É crucial que as empresas estejam atentas a essas diretrizes para evitar possíveis litígios e sanções administrativas.

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Superendividamento: novos parâmetros e desafios

Em razão das conhecidas críticas ao Decreto nº 11.150/2022, sobretudo a fixação do mínimo existencial em 25% do salário-mínimo, em junho de 2023 entrou em vigor o Decreto nº 11.567/2023, estabelecendo o aumento do valor do mínimo existencial para R$ 600,00. Além disso, o decreto também estabeleceu a obrigatoriedade de a Senacon, organizar mutirões periódicos para a repactuação de dívidas de consumo.

Contudo, persistem incertezas acerca da Lei do Superendividamento. É preciso que o Poder Judiciário, os órgãos reguladores e as entidades de defesa do consumidor busquem uma maior sinergia, visando não somente a proteção do consumidor superendividado, mas também a estabilidade e a previsibilidade jurídica no mercado de crédito.

Telemarketing Ativo Abusivo: medidas de contenção

Em 2023 a Anatel intensificou suas ações contra o abuso do telemarketing ativo, implementando um novo protocolo de identificação de chamadas, como forma de combater as chamadas abusivas. Esse novo protocolo permite ao consumidor identificar a empresa e o motivo da ligação, permitindo-lhe decidir pelo interesse ou não em atender a chamada. Além disso, o consumidor poderá observar melhor o comportamento abusivo de algumas empresas, possibilitando que sejam adotadas as ações cabíveis contra determinadas companhias.

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Regulação da Inteligência Artificial (IA): ética e transparência

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O Projeto de Lei 2328/2023, conhecido como “Marco Legal da Inteligência Artificial”, busca estabelecer um ambiente regulatório ético e transparente para o desenvolvimento de IA no Brasil. O projeto é um passo importante para equilibrar os benefícios e riscos dessa tecnologia disruptiva, afetando não apenas o setor tecnológico, mas toda a sociedade. O texto legal propõe uma série de obrigações e responsabilidades para os fornecedores e operadores de sistemas de IA, incluindo a necessidade de realizar avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.

De toda forma, até para não restringir o desenvolvimento tecnológico, o Marco Legal também aborda a necessidade de estimular a inovação e a competitividade, fornecendo um ambiente regulatório favorável para pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), países com regulamentações claras para IA detém maior potencial de atrair investimentos, além de melhorar o bem-estar, aumentar a inovação e a produtividade, e contribuir para uma atividade econômica global sustentável positiva.

Marco Legal das Garantias de Empréstimo: novas diretrizes

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Elaborado pelo Poder Executivo ao final de 2021, o Marco Legal das Garantias de Empréstimo (PL 4188/2021) foi finalmente sancionado em outubro de 2023, estabelecendo um conjunto de regras e diretrizes para a garantia de empréstimos no Brasil. A lei visa facilitar o acesso ao crédito e reduzir a inadimplência, além de introduzir medidas inovadoras para a intermediação de garantias. A nova legislação também traz implicações para o mercado secundário de créditos, permitindo a securitização de empréstimos garantidos, o que pode atrair mais investimentos para o setor financeiro.

Como se observa, o ano de 2023 foi um período de avanços significativos e desafios no campo do Direito do Consumidor. As iniciativas legislativas e regulatórias demonstram uma tentativa de modernizar a legislação existente e adaptá-la às novas realidades do mercado. No entanto, ainda há muito a ser feito. A eficácia dessas novas leis e regulamentos dependerá em grande parte de sua implementação prática, bem como da capacidade dos órgãos reguladores e do Poder Judiciário de interpretá-los de forma que atenda aos interesses dos consumidores, sem sufocar a inovação e o desenvolvimento do mercado. À medida que avançamos para 2024, é crucial que consumidores e fornecedores estejam bem-informados e preparados para navegar neste cenário jurídico em constante evolução. Que venha 2024, e que ele seja ainda mais promissor. Até lá!

*Ricardo Martins Motta, sócio responsável pela Área de Relacionamento com o Mercado em Viseu Advogados. Advogado especialista em Direito do Consumidor; membro do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC)

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