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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O futuro do Brasil e a Lava Jato

 

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Por Luiz Fernando Prudente do Amaral
Atualização:

Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O acirramento dos ânimos no Brasil veio à baila de maneira mais evidente com as manifestações de junho de 2013. Desde esse instante, as crises política e econômica parecem ter aumentado. A divisão de alas ideológicas - assumidas como extrema direita e extrema esquerda - tomou espaço no debate nacional. A temperança, definitivamente, não é a virtude do momento e dificilmente será a tônica numa sociedade que não vê a reflexão como elemento central. O fenômeno não é exclusividade brasileira. Diversos países passam pela mesma situação.

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O primeiro receio, a partir desse quadro, é a escalada do ódio e da violência. Muitos parecem não saber participar de um debate sem esses dois elementos. Todo interlocutor vira um inimigo. Debates - destarte - não servem para buscar um consenso, mas sim para tencionarem ainda mais o que já está a ponto de se esgarçar. O contexto com o qual nos deparamos, se elevado ao seu pior cenário, pode nos conduzir a tudo que não seja um regime democrático. A sociedade vive dividida em polos e a pretensão de imposição de ideias e políticas abre espaço para o totalitarismo, seja de esquerda ou de direita.

Não há dúvida acerca do importante papel da Lava Jato. De igual modo, é indubitável que a operação conquistou o espaço de "instituição nacional". A fragilidade de outras instituições de nossa República permitiu essa situação. Cidadãos que se cansaram da corrupção e da impunidade estão dispostos a apoiar toda e qualquer atitude tomada pelos procuradores e pelos magistrados do Paraná.

Qual o problema que se apresenta nisso tudo? Falar contra a Lava Jato é sinônimo de falar contra o Brasil, ainda que apenas se esteja falando a favor da legalidade. Essa conduta pode gerar algo nefasto à atividade jurisdicional. Afinal, a principal função dos operadores do direito é garantir o contraditório e a ampla defesa. Tomar uma decisão de primeira instância como "irreformável" - seja ela qual for - é pessoalizar a Justiça a partir daqueles que nela atuam.

Se avaliarmos os recentes casos de soltura de réus da Lava Jato, boa parte dessa questão restará demonstrada. Vimos a liberdade sendo concedida a Eike Batista, a políticos e, ontem, a José Dirceu. Podemos questionar qualquer um desses casos. Não nos cabe, porém, fazê-lo de maneira indistinta. A apreciação de prisões cautelares deve se dar com base nos elementos presentes no instante em que a avaliação ocorre. É possível discutir se é ou não o caso de colocar alguém em liberdade, mas não dá para assumir que prisões cautelares devem ser aplicadas como antecipação da execução definitiva de condenação penal.

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As prisões cautelares são excepcionais e se justificam em situações nas quais estejam presentes - essencialmente - riscos à instrução criminal, à aplicação da lei penal, à ordem pública ou à ordem econômica, sempre que se apresentarem indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. A regra - ainda que boa parte da população a critique - é que o réu responda em liberdade, bem como que será presumido inocente até sentença final com trânsito em julgado. Ressalte-se que esta última hipótese sofreu inegável e discutível revés no Supremo Tribunal Federal, já que se admite o início da execução da pena após decisão condenatória em segunda instância, ainda que pendente recurso para Tribunais Superiores.

Há pessoas que são muito contrárias a todas essas normas de caráter penal. A verdade, contudo, é que elas existem e, salvo se alteradas, devem ser aplicadas. Tal aplicação é garantia da segurança jurídica. Nesse contexto, é preciso saber se toda e qualquer prisão cautelar deve ser mantida quando o réu for condenado em primeira instância. É óbvio que não. Por quê? Pois o que define a manutenção de prisão cautelar antes ou após a sentença são os elementos acima citados. Se eles não estiverem comprovados, outras medidas cautelares deverão ser adotadas, já que a prisão se dá em caráter excepcional.

Quem lê este texto pode imaginar que nele se fará uma espécie de "defesa" da soltura de José Dirceu. Não se trata disso. Aliás, os fatos envolvidos no caso, seguindo a fundamentação apresentada pelo Min. Celso de Mello, parecem servir de base à manutenção da prisão cautelar no caso específico de José Dirceu. Este, segundo informações noticiadas pela mídia, prosseguiu delinquindo enquanto preso. Demonstrava inegável ascendência sobre outros indivíduos que por ele eram dirigidos de dentro do cárcere. Todavia, é preciso que esses dados estejam presentes no processo. Cremos que devem estar, tendo em vista o voto do decano do STF.

É óbvio que existem milhares de outros indivíduos nas mesmas condições apontadas, merecedores de medidas cautelares distintas da prisão cautelar. Contudo, talvez por falta de assistente técnico capaz, não conseguem sequer requerer a simples aplicação da lei para obterem o mesmo benefício. Se a lei penal precisa de mudança - repetimos - é preciso que isso se dê da maneira correta. O Judiciário não pode ignorar garantias individuais.

Aliás, se for mantida a posição do STF que admite a execução da pena após decisão condenatória em segunda instância, mais do que criticar o Supremo Tribunal Federal, devemos cobrar o julgamento do recurso de apelação dos condenados pelo TRF-4. Apesar de entendermos que a prisão cautelar, no caso específico de José Dirceu, deveria ter sido mantida, não temos dúvida que ele voltará a ser preso. Contudo, isso se dará para início da decisão do TRF-4.

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O que motiva este texto, mais do que eventuais aplausos à Lava Jato ou à soltura de José Dirceu - nessa famigerada bipolaridade que nos assola - , é a inegável preocupação que todos devemos ter em relação ao acirramento dos ânimos e à perigosa escalada do ódio, da violência e da intolerância. A sociedade vive o clima de um "Fla X Flu" e os efeitos dessa situação podem ser desastrosos. Já escrevemos diversos textos nos quais demonstramos nosso real receio acerca da demonização da política. Tudo que tem acontecido parece dar espaço para um futuro bastante totalitário, independentemente da ideologia do próximo presidente da República.

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Operadores do direito têm enorme responsabilidade na quadra que vivemos. Insuflar a desordem para a consolidação do caos é medida irresponsável. Precisamos valorizar a democracia e esclarecer a população sobre esse comportamento de manada que nos aproxima dos irracionais. Apesar desse alerta, a verdade é que aqueles que valorizam maior reflexão parecem estar fora do mundo. No entanto, é o mundo e sua irracionalidade que está fora de prumo. O pior de tudo isso é saber que enquanto o povo se aniquila nas ruas, criminosos procuram um modo de manter as próprias benesses. Aplicar a lei sempre será o caminho. Alterar as leis é o preço da eterna vigilância que deve prevalecer no regime democrático para garantia de liberdades.

*Advogado, Professor da Faculdade de Direito de Direito do IDP São Paulo, Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura, Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

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