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Obscurantismo à brasileira

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Por Danyelle Galvão e Marcelo Marques
Atualização:
Danyelle Galvão e Marcelo Marques. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

"A luz do sol é o melhor detergente", disse Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte americana, sobre a transparência dos atos no sistema financeiro daquele país no começo do século passado. Cem anos depois, a frase continua verdadeira, e pode ser usada na atual conjuntura do Brasil. Estamos em uma pandemia mundial e - como num péssimo passe de mágica - parte dos dados sobre a doença desapareceu. Ou, se não sumiu, o número geral de mortos, infectados e recuperados foi guardado em uma sala escura onde não entra um raio de sol. O verbo "acabar", tão usado pelo presidente da República, ganhou mais uma versão: a transparência acabou.

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A Constituição Federal é clara ao dispor que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade e publicidade. Isso sem esquecer do direito fundamental de obter informações dos órgãos públicos. Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação (n. 12527/2011), visando desenvolver o controle da administração pública pela sociedade, estabelece a publicidade como preceito geral e o dever de promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.  Em março, o Supremo Tribunal Federal afastou a eficácia de trecho da medida provisória 928/20, que pretendia transformar o sigilo das informações em regra, alterando a própria Lei de Acesso à Informação. Agora, mais uma vez, ante o risco de interrupção da coleta dos dados epidemiológicos, o STF foi chamado a garantir o "dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde", nas palavras do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, concedendo a medida cautelar na ADPF 690.

A transparência legitima os atos e as decisões dos agentes públicos. Ou, pelo menos, possibilita que a sociedade (incluindo as autoridades competentes) exerça um controle destas atividades. Mas desde 05 de junho, os dados públicos da epidemia sumiram e, com isso, nós sumimos do radar mundial de monitoramento da doença, entretanto, não paramos de morrer. Esconder, camuflar, cobrir, disfarçar, omitir, mostrar em parte, são verbos que não combinam com um governo que se elegeu sob a bandeira do cumprimento da lei e do combate à corrupção. Representam condutas diametralmente opostas. Em "Como as democracias morrem", os professores de Harvard, Levitsky e Ziblatt, já alertaram que as democracias do século XXI vão morrer lentamente, por um conjunto de medidas imperceptíveis tomadas por autocratas eleitos, sem soar um alarme contra o autoritarismo.

Os dados sobre a maior pandemia do século, se não interessam a alguns, interessam à maioria. Interessam ao mundo, afinal, a doença não é uma "jaboticaba", como dizem alguns ao se referirem às especificidades brasileiras. E no mesmo dia que tirou do ar os dados do covid-19, o governo ainda ameaçou sair da Organização Mundial da Saúde. Recorde-se que, em janeiro, o presidente promulgou o decreto do Regulamento Sanitário Internacional, que obriga o Estado brasileiro a comunicar à OMS as informações de saúde pública de maneira precisa.

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, outrora já afirmou que "o modelo político-jurídico, plasmado na nova ordem constitucional, rejeita o poder que oculta e o poder que se oculta" (Diário da Justiça de 1º/09/1995).

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É hora de descortinar dados, atitudes, estudos, compras, posicionamentos. É hora de deixar o sol entrar para que possamos sair desta pandemia da melhor maneira possível: vivos.

*Danyelle Galvão, advogada criminal, doutora em direito processual pela USP, conselheira seccional da OAB/SP

*Marcelo Marques, mestre em direito do Estado pela USP, autor de Participação Popular, Memória e Verdade

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