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Odebrecht terá seis meses para procurar outros países para novos acordos

Cláusula de leniência fechada com a Lava Jato, e protocolada nesta sexta, 20, na Justiça Federal, estipula que durante período documentos de crimes envolvendo agentes públicos estrangeiros não poderão ser compartilhados com autoridades internacionais, para empresa poder agir voluntariamente

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso, Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba

Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Jf Diório/ Estadão

O acordo de leniência fechado pela Odebrecht, com a força-tarefa da Operação Lava Jato, prevê que durante seis meses os documentos, em poder do Ministério Público Federal brasileiro, dos crimes confessos pela empreiteira referentes a agentes públicos estrangeiros não poderão ser enviados para as autoridades de seus países.

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A medida visa garantir o benefício da Odebrecht de tomar a iniciativa de apresentar voluntariamente propostas de colaboração com autoridades internacionais por práticas ilícitas em solo estrangeiro, envolvendo agentes públicos locais. A Lava Jato tem em quase três anos de investigação, colaboração com base em acordos e tratados internacionais com 37 países.

Com sete acordos de leniência fechados em quase três anos de investigação, em Curitiba, com empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Petrobrás, o da Odebrecht é o primeiro feito em conjunto com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça e que recebeu clausulas especiais para o tema.

O acordo, assinado no dia 1 de dezembro de 2016, foi protocolado nesta sexta-feira, 20, na Justiça Federal, em Curitiba, em uma ação cível em que a Odebrecht é alvo, por improbidade administrativa.

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Cláusula especial. A cláusula 19 do acordo de leniência estipula a regra para compartilhamento dos dados, como informações, depoimentos e provas, com autoridades de outros países.

"Cláusula 19. O MPF compromete-se a manter sigilo, pelo prazo de seis meses contados da assinatura do presente Acordo, quanto aos anexos referentes às práticas ilícitas objeto deste Acordo que envolvem diretamente agentes públicos estrangeiros - inclusive quando tenha havido interposição de intermediário, se identificado o agente público estrangeiro - realizadas pelo grupo econômico da Colaboradora e Aderentes."

O item foi uma exigência da empreiteira para que ela pudesse buscar espontaneamente nesse período os investigadores desses países para propor colaboração e, assim, buscar por benefícios pelo reconhecimento de culpa e intenção de ajudar nas apurações.

A regra, na prática, facilita o fechamento de acordos internacionais pela Odebrecht, e sua recuperação empresarial e correção das práticas ilícitas.

As investigações da Lava Jato envolvendo a Odebrecht já provocam estragos políticos em países como Argentina, Panamá, Colômbia, Peru. A divulgação de autoridades dos Estados Unidos e Suíça sobre o acordo feito em conjunto com a força-tarefa do Brasil e suas investigações próprias, geraram uma série de novos focos do escândalo Petrobrás.

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O acordo de leniência da Odebrecht foi fechado com base na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e em acordos internacionais, como a Convenção de Palermo e a Convenção de Mérida.

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O acordo corre em paralelo com os acordos de colaboração premiada fechados pelos 77 executivos e ex-executivos do grupo, em que eles confessam seus crimes na área criminal da Justiça.

O ex-presidente Marcelo Bahia Odebrecht está preso desde junho de 2015 e aguarda finalização de seu acordo de delação no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser solto até o final do ano. A morte trágica do relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki, nesta quinta-feira, 19, pode atrasar a conclusão do acordo.

A leniência, ainda não foi apresentada para homologação, na 13ª Vara Federal, em Curitiba. Assim que receber o documento, o juiz federal Sérgio Moro deve decidir sobre sua validade ou não.

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