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Opinião|Os efeitos da redesoneração da folha

Enfim, se essa batalha parece longe de terminar, quem dirá a guerra. E, usando uma expressão clichê, todos perderam até aqui. A sociedade, o mercado e o povo obviamente perderam com o aumento da carga tributária e com a absoluta insegurança jurídica decorrente desse vai e vem de normas antagônicas. Mas não só

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convidado
Por Eduardo Fuser

Aos que passaram os olhos no título e acreditaram ler um erro de grafia, adianto que não. Às vezes, é preciso nos valer de um neologismo para explicar um país com tanta “inovação”. Explico.

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Das últimas batalhas travadas entre os Poderes, provavelmente a mais longa tem sido a prorrogação da desoneração da folha.

Ironicamente, após a aprovação da Reforma Tributária, tida como uma vitória em favor do contribuinte brasileiro, o Governo Federal passou a sistematicamente aumentar a carga tributária, sempre com a justificativa de sanar as contas públicas. Em nome do ajuste fiscal vieram a tributação dos Super-ricos (Lei 14.754/23) e das Bets (Lei 14.790/23), a “MP das subvenções” (Lei 14.789/2023), a revogação parcial do Perse (Lei 14.859/24) e a “taxação das blusinhas” (PL 914/24).

Se em alguns casos um jabuti foi suficiente para o Governo fazer valer seus interesses, não podemos dizer o mesmo no caso da desoneração da folha.

Criada em 2011 como um benefício temporário voltado a 3 setores estratégicos da economia, a chamada desoneração da folha consiste na substituição do INSS patronal - que incide a 20% sobre a folha de pagamentos - pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (cujo nome é autoexplicativo).

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Ao longo dos anos, a CPRB chegou a abranger 56 setores da economia e as contínuas prorrogações transformaram o temporário em virtualmente permanente.

É nesse contexto que surge a referida batalha recente. O que era para ser apenas mais uma prorrogação do benefício foi de encontro com a atual voracidade arrecadatória do Governo que se valeu de todas as “armas” para reonerar a folha.

A primeira investida se deu com o veto presidencial ao PL 334/23, aprovado pelas duas casas legislativas. Como o veto foi derrubado e a Lei nº 14.784/23 promulgada, no apagar das luzes de 2023, o Governo Federal editou, unilateralmente, a Medida Provisória 1.202/2023 com a reoneração parcial da folha. Ante a reação negativa de todos os setores da sociedade, o Executivo cedeu a um acordo com o Congresso e a desoneração foi garantida (MP 1.208/24). Após uma breve trégua, o Presidente da República ingressou com uma ação perante o Supremo Tribunal Federal e obteve, novamente, a reoneração. Com tamanha barganha, o Governo voltou a negociar com o Congresso. O acordo resultou no Projeto de Lei 1847/2024 que trouxe uma versão desidratada do benefício: desoneração total em 2024 com reoneração gradual entre 2025 e 2027.

E a paz se instaurou com ambas as partes vencedoras? Incorreto! Inovando mais uma vez, para compensar as perdas decorrentes da desoneração da folha (que sequer foi convertida em lei), por meio da MP 1227/2024 (MP do “Equilíbrio Fiscal”) o Governo Federal restringiu a sistemática de compensação do PIS/Cofins, afetando em cheio o agro.

Enfim, se essa batalha parece longe de terminar, quem dirá a guerra. E, usando uma expressão clichê, todos perderam até aqui. A sociedade, o mercado e o povo obviamente perderam com o aumento da carga tributária e com a absoluta insegurança jurídica decorrente desse vai e vem de normas antagônicas. Mas não só.

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O sistema de freios e contrapesos que assegura o equilíbrio entre os Poderes tem se desgastado paulatinamente, enfraquecendo as instituições do Estado Democrático. Com um fisiologismo político mais e mais escancarado e a instrumentalização das instituições a favor da velha política, um elemento crucial que sustenta a própria existência do Estado está cada vez mais colapsado: a confiança. E tomando como exemplo outros países com históricos semelhantes só podemos afirmar uma coisa, todos perdem.

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Eduardo Fuser
Advogado sênior da equipe tributária do b/luz Advogados. Foto: NaveComunica/Divulgação
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