O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça a condenação do pré-candidato a vereador pastor Diego Reis (Republicanos) por suposta campanha antecipada. O promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, afirmou na inicial apresentada na quinta-feira, 18, que uma organização não governamental (ONG), que leva o nome do político, distribuiu cestas básicas com logo da Prefeitura de São Paulo. A promotoria pediu também abertura de investigação para apurar abuso de poder político, que pode deixar os envolvidos inelegíveis por oito anos.
O Estadão entrou em contato com número fornecido pelas redes sociais do pastor. Uma pessoa, que não quis dizer o nome, afirmou que o pastor aguarda notificação da Justiça e que ele não distribuiu cestas básicas, mas, sim, a ONG. A distribuição ocorre há quatro anos. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania informou que foi aberto em 28 de junho um processo administrativo para apuração dos fatos.
“No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, na zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meio proscrito, pois, em nome do referido instituto e em seu próprio benefício, já que o instituto leva seu nome também e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é vedado por lei”, afirmou o promotor Pereira Junior.
Posteriormente, a divulgação de distribuição de cestas básicas foi feita pela página pessoal do pré-candidato. “A pessoa do representado e seu instituto se confundem, pois nas respectivas páginas em rede social são divulgados feitos personalíssimos, com fotos do representado, ora com cidadãos à frente do instituto, ora como pré-candidato, fazendo-se acompanhar de colaboradores que ostentam camiseta com seu nome”, citou o representante do MP.
O promotor cita ainda o artigo 39, parágrafo 6º, da lei nº 9.504/97, que diz ser “vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. A mesma proibição consta no artigo 18, caput, resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pena para campanha antecipada é uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Abuso político tem pena de inegibilidade
O advogado Rodrigo Cândido Nunes, especialista em direito eleitoral, alerta que o abuso de poder político pode deixar os envolvidos inelegíveis. “Previsto nos artigos 19 e 22 da lei complementar número 64/1990, o abuso de poder político pode ser classificado como uma perversão das ações ou atividades públicas, com a intenção de influenciar o eleitorado e obter os votos a partir da posição de poder dada pela máquina pública. Conforme o art. 22, XIV, julgado procedente a representação por abuso de poder politico, é imposto a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição cometida o abuso”, informou Nunes, que é professor da área eleitoral.