A Prefeitura de São Paulo acionou o Banco do Brasil na Justiça para tentar recuperar R$ 8,5 mil depositados na conta de um servidor morto. O valor é referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023. Depois de tomar ciência sobre a morte do antigo funcionário, que já estava aposentado, o Poder Executivo pediu a devolução do dinheiro, mas a instituição financeira informou que a conta estava zerada. A prefeitura diz ter procurado herdeiros, mas não encontrou nenhum parente do ex-servidor.
O Poder Executivo paulistano pediu à Justiça que exija do Banco do Brasil a apresentação de extratos bancários, se há cotitularidade, se ocorreu alguma cobrança de taxa, transferência e quem foi o beneficiário com a movimentação entre contas. Procurado, o Banco do Brasil afirmou ao Estadão que não comentará o caso “em respeito ao sigilo bancário”.

A prefeitura informou na inicial da ação protocolada no fim de junho ser necessária diante da proteção de dados, conforme legislação vigente. “Nesse cenário, exsurge o interesse jurídico do Município de São Paulo de obter informações acerca da destinação dos valores depositados inadequadamente nas contas do servidor no Banco do Brasil. Da mesma forma, destaca-se a necessidade do ajuizamento da presente ação, uma vez que a proteção dos dados bancários, decorrente do sigilo fiscal instituído pela LC 105/01, impede o atendimento administrativo do pedido, tornando-se imprescindível a requisição judicial”, afirmou a procuradora do Município Clarissa Dertonio de Souza Pacheco.
De acordo com os autos, a prefeitura paulistana enviou dois ofícios para os endereços do ex-servidor na tentativa de algum parente tomar ciência dos fatos. No entanto, o Poder Executivo sustenta que não foi procurado para solucionar o caso de maneira pacífica.
A prefeitura pediu antecipação de tutela, o que foi indeferido pelo juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda. “Tratando-se de verba pública, exsurge o interesse do Município de São Paulo por meio do interesse público secundário que tutela, interesse este que deve prevalecer ante o direito à inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados. Entretanto, entendo que o pedido liminar não pode ser deferido porque é de natureza satisfativa e irreversível, o que em si fragiliza a possibilidade de atendimento inicial sem maior dilação do contraditório e da ampla defesa”, registrou o magistrado na terça-feira, 2.
O juiz deu prazo de 10 dias para, caso seja necessário, apresentação de documentos em mídia digital e 15 dias para o Banco do Brasil se manifestar na ação.