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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, permitiu mais uma vez a retomada da construção do Museu da Bíblia, em Brasília, ao estender os efeitos de uma decisão que proferiu em abril para suspender liminar que havia paralisado as obras. A primeira vez que autorizou a retomada das obras do Museu da Bíblia, Martins era um dos nomes cotados para a vaga que foi aberta no Supremo Tribunal Federal em julho, com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. O indicado do presidente Jair Bolsonaro acabou sendo André Mendonça, mas o nome de Martins por vezes ainda é ventilado.
O caso voltou ao STJ quatro meses após a primeira decisão de Martins, com um pedido feito pelo governo Ibaneis Rocha para que o presidente da corte estendesse os efeitos de tal despacho. O Executivo do Distrito Federal acionou a corte com o objetivo de derrubar decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que paralisou novamente o processo de construção do Museu da Bíblia, atendendo a pedido da deputada distrital Júlia Lucy (Novo) em uma ação popular.
O governo distrital argumentou que liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública e a da Vara de Meio Ambiente e a que foi derrubada por Martins em abril têm 'idêntico objeto' - suspendem os 'atos tendentes ao planejamento e execução de um museu na área do Eixo Monumental'. O Executivo sustentou que, em ambos os casos, a discussão é centrada no procedimento de realização de audiência pública para debater aspectos da obra, e as decisões que paralisaram o andamento do processo foram proferidas em virtude desse questionamento.
Ao analisar novo pedido do GDF, Humberto Martins acolheu o argumento, sob o entendimento de que há identidade entre as duas situações, o que justifica a extensão dos efeitos da decisão de abril. Quando proferiu a mesma, o ministro derrubou despacho dado no âmbito de ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea). A entidade alegou o museu fere o princípio da laicidade do Estado e expõe uma intervenção estatal em matéria religiosa.
"Há, na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo, determinação judicial que paralisa o planejamento e a execução do Museu da Bíblia, suspendendo o trâmite regular do processo administrativo do concurso público, tal como ocorreu com a demanda paradigma que deu origem à presente suspensão", explicou Martins.