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Marco temporal: STF aprova indenização para desapropriados e pressiona Congresso sobre mineração

Ministros concluíram nesta quarta-feira, 27, julgamento sobre demarcação de terras indígenas e aprovaram critérios para indenizar proprietários que terão que deixar suas terras

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 27, o julgamento que extinguiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Como a ação tem repercussão geral, os ministros ainda precisavam definir a tese que será usada como diretriz por todo o Judiciário.

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O plenário se dividiu entre uma tese minimalista, limitada aos contornos do caso concreto, e uma proposta mais ampla e analítica. Prevaleceu a última alternativa. “Se nós já detectamos os problemas, vamos resolvê-los”, defendeu o decano Gilmar Mendes.

A maioria aprovou uma tese com 14 itens. As disposições regulamentam desde a indenização aos proprietários desapropriados nos processos de demarcação até os pedidos de ampliação das áreas já demarcadas.

O marco temporal previa que os povos indígenas só tinham direito a permanecer nas terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição. A tese foi usada pela primeira vez em 2009, no julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.

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A maioria dos ministros entendeu que o vínculo dos povos originários com o território não pode ser condicionado a uma data fixa. O laudo antropológico foi reconhecido como um dos elementos fundamentais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação.

Veja as principais regras aprovadas pelo STF:

  • Os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam não depende de um marco temporal ou de conflitos físicos e judiciais desde a data da promulgação da Constituição;
  • O laudo antropológico é um dos elementos fundamentais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação indígena;
  • As terras de ocupação tradicional indígena são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;
  • Os donos de terras desapropriados têm direito à indenização prévia pelas benfeitorias na propriedade. A indenização também deve considerar o valor do terreno quando o reassentamento não for uma opção. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou em em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário;
  • Quando não for possível devolver as terras aos indígenas, a União tem o dever de formar novas áreas reservadas para compensar as comunidades;
  • O processo de redimensionamento de territórios indígenas demarcados precisa ser aberto em até cinco anos após a demarcação, desde que fique comprovado que houve erro na condução do procedimento ou na definição dos limites da terra.
Supremo Tribunal Federal declarou tese do marco temporal inconstitucional. Foto: WILTON JUNIOR

A decisão do STF enterra a tese do marco temporal na Corte, mas não encerra a batalha institucional sobre o assunto. Isso porque, em paralelo ao julgamento, o Congresso também vota uma um projeto sobre o tema.

Demanda da bancada ruralista, o projeto de lei 490/2007, conhecido como PL do Marco Temporal, já foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados, sob protesto de parlamentares de esquerda e movimentos indígenas. A proposta foi chancelada nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seguirá para votação no plenário.

Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que, com a decisão do STF, o projeto de lei será colocado em xeque. O PL trata de outros temas, que podem seguir tramitando, mas o trecho sobre o marco temporal precisará ser revisto, segundo analistas.

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Se os parlamentares insistirem na votação do PL, o Supremo Tribunal Federal tem pelo menos dois caminhos disponíveis. O primeiro, mais cauteloso, é aguardar a movimentação no Congresso e, se o projeto for promulgado, esperar o ajuizamento de alguma ação para eventualmente derrubar o texto. A segunda alternativa seria um controle prévio de constitucionalidade. A atuação preventiva acontece, via de regra, quando há risco de violação de cláusulas pétreas da Constituição.

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Ao longo do julgamento do marco temporal, os ministros do STF mandaram recados ao Congresso. O ministro Alexandre de Moraes disse que a demarcação de terras indígenas se tornou um problema por causa da falta de ‘vontade política’ dos parlamentares e do Executivo.

O ministro Dias Toffoli chegou a sugerir que o STF emitisse decisão para obrigar o Congresso aprovar, no prazo de 12 meses, uma lei para regulamentar a mineração em terras indígenas. A proposta fixava parâmetros objetivos para guiar o debate de deputados e senadores. O objetivo era evitar a flexibilização da proteção a essas comunidades. Toffoli atribuiu ao Congresso ‘omissão’ na regulamentação do tema. “A não regulamentação da mineração leva à mineração ilegal, leva ao mercúrio nos rios, ao desmatamento, a conflitos localizados”, criticou. Ele recuou após conversar com colegas no intervalo, mas deixou a recomendação no voto.

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