O desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou suspender o concurso para promoção de mulheres à segunda instância da Corte.
A decisão frusta um grupo de 20 juízes, todos homens, que questiona o edital exclusivo para mulheres.
“Indefiro a liminar postulada, visto que não se vislumbra, em princípio, a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato guerreado. Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na Resolução acima mencionada”, escreveu o desembargador.
O concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo implementa as novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, no final do ano passado.
Em resolução aprovada por unanimidade, o CNJ definiu que listas formadas exclusivamente por mulheres devem ser alternadas com listas mistas para promoção por merecimento na carreira, até que os tribunais alcancem a paridade de gênero na segunda instância.
O último Censo do Judiciário, elaborado a partir de consultas a todos os tribunais do País, apontou que 59,6% dos magistrados são homens. Na segunda instância, o desequilíbrio é ainda maior: 78,8% dos desembargadores são homens.
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Ao darem entrada no mandado de segurança, os juízes paulistas argumentaram que, por serem homens, foram “alijados” do concurso. “Se abriu o concurso apenas para mulheres porque se quis beneficiá-las em detrimento dos juízes.”
Como mostrou o Estadão, os magistrados encomendaram um parecer do professor Ives Gandra na tentativa de dar suporte jurídico à iniciativa. O documento afirma, por exemplo, que a “competência” deve prevalecer sobre o gênero no momento da promoção.
O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário divulgou uma nota criticando a iniciativa dos juízes paulistas. “Necessário lembrar que igualdade não é tratar todos da mesma maneira, mas sim tratar todos e todas na medida das suas desigualdades.”