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Um mercado sem (adequada) educação

A educação é a real portadora do futuro de qualquer país. A polêmica em torno do recente anúncio do Governo Federal sobre a reforma do ensino médio é prova maior dessa percepção. Da educação depende a construção de uma sociedade bem estruturada e plenamente capaz, ou seja, preparada tanto intelectualmente como produtivamente. Mas nesse tema há outras manchetes recentes que merecem nossa preocupação.

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Por André Ramos Tavares
Atualização:

Estamos em face de um gravíssimo ato de concentração empresarial, por aquela que já é considerada a maior empresa de ensino superior do mundo, a Kroton. Sua movimentação encontra-se atualmente denunciada ao Ministério da Justiça e seus órgãos de proteção e defesa da concorrência, embora este não seja o único que pode atuar no caso. Mas há quem queira encarar o fato como um episódio corriqueiro do mercado. Aliás, falar em "mercado da educação" já exigiria, por si só, grande esforço de aproximação entre realidades a princípio excludentes. Uso, pois, o termo "mercado" no segmento educacional, com todas reservas que se podem colher na magnífica obra de Karl Polanyi.

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No Brasil, por força da Constituição e de Lei, a educação precisa ter como finalidade a preservação e realização do ser humano, o preparo para a cidadania e a qualificação para a vida laboral. A educação serve ao desenvolvimento socioeconômico soberano. Isso não passa, porém, do óbvio. Mas é também norma. Um mercado educacional saudável é impositivo tanto para o Homem como para o Estado.

Nosso crescimento nacional com qualidade passa pelo equacionamento do excesso de mão-de-obra desqualificada que caracteriza nossa economia periférica. E é este equacionamento que resgatará os elementos mínimos de cidadania e individualidade. Além disso, a Constituição impõe ao Estado promover a ciência e a tecnologia, está especialmente voltada a solução de problemas brasileiros e ao desenvolvimento de nosso sistema produtivo (nacional e regional, conforme texto expresso).

Bem por isso, a negociação privada na área educacional, apesar de admitida e legítima, demanda aprovações e controles, para resguardar o patrimônio educacional brasileiro que é, como se sabe, condição civilizatória. Assim, atos relacionados à prestação empresarial do ensino, no Brasil, não podem ignorar certos marcos. O ensino não pode ser transformado em commodity pelo e no interesse de uma entidade despersonalizada e abstrata denominada "mercado", especialmente quando estiver sob regime de concentração empresarial.

A denúncia de estarmos, hoje, diante de uma megaoperação empresarial-educacional, deveria colocar as autoridades nacionais em estado de alerta para o risco iminente da perda do sentido constitucional em proteger a educação. Claro, haverá sempre impacto sobre a oferta, sobre os preços e sobre o mercado consumidor. Mais do que isso, porém, o ato de concentração dirige-se ao abandono das eficiências e funcionalidades próprias da educação.

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A compra de empresas, na educação, não pode ser considerada apenas uma demanda comercial, pois diz respeito diretamente ao que é ensinado e como é ensinado. Chamo a atenção para dois ponto essenciais aqui: (i) as potencialidades na inovação, mola propulsora de economias no século XXI, que dependem de fortes investimentos com baixos retornos, especialmente no âmbito do ensino superior e (ii) o preparo em geral da população, imprescindível ao incremento social e realização plena do Homem. Ambos deixam de ser uma função real do sistema educacional em um mercado capturado pelo grande capital em ato de pura concentração.

É mais um truísmo afirmar que a educação precisa alcançar a maior parte possível da população brasileira. Leia-se, aí, mais tecnicamente falando, haver imposições por ampla regionalização do ensino e ampliação permanente da qualidade. No ato de concentração denunciado, expandir mercado, nos termos que acabo de indicar, não é uma preocupação. Pelo contrário. O decrescente número de matrículas nas faculdades nos últimos anos parece incitar atos de concentração para preservar os níveis de ganhos empresariais (o que, genericamente falando, pode ser legítimo).

Em um exame rigoroso, não nos é permitido confundir o crescimento de uma empresa com o crescimento do respectivo mercado no qual atue. Assim como também não se pode confundir crescimento numérico do mercado com desenvolvimento desse mercado, pois aqui já estaremos no campo qualitativo. Crescimento meramente econômico é um índice que ignora outras dimensões relevantes do fenômeno. Mas aqui o próprio crescimento econômico é questionável e demanda esses esclarecimentos.

Caso o Estado, irresponsavelmente, desincumba-se de sua missão constitucional, acima relatada em suas linhas gerais, esse ciclo decrescente na educação brasileira se intensificará, posto que as causas estruturais que geram o ciclo não fazem parte nem da preocupação nem da ação das empresas. Nem delas é exigida essa macro-atuação. Níveis desejáveis de lucro serão mantidos, no cenário após o ato denunciado, pela redução de importantes players e não pela ampliação de acesso. Reduz-se a concorrência que fomenta qualidade. Permite-se o mero crescimento numérico, e de apenas uma "unidade produtora". Forma-se um círculo vicioso: decisões e reinvestimento qualitativos em benefício ao consumidor e da prosperidade geral se tornam pontos ou metas marginais e ocasionais, em mercados sob domínio da maior empresa do mundo.

Não podemos nos deixar ofuscar nem com este pomposo epíteto empresarial nem com outros que vão se criando. Não há vantagens desenvolvimentistas em sediar a maior empresa do mundo sem controles e sem exercer as limitações jurídicas existentes. Seria abdicar do futuro pretender repassar ao grande agente privado uma liberdade que constrange a todos nós.

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*ANDRÉ RAMOS TAVARES é professor Titular da Faculdade de Direito da USP e Professor da PUC/SP, foi Pró-Reitor de Pós-Graduação stricto sensu da PUC/SP (2008-2012).

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