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Zanin vota para enterrar ação contra penduricalho de magistrados, mas Gilmar suspende julgamento

Decano do STF tem 90 dias para devolver para julgamento ação que contesta poder de Conselhos da Justiça para autorizar pagamentos de quinquênios, inclusive retroativos; relator diz que tema já é discutido em ação na qual Dias Toffoli liberou quase R$ 1 bilhão em vantagens a juízes federais

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Por Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Cristiano Zanin. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a Corte máxima rejeite, sem análise de mérito, uma ação que questiona o poder do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Federais e Estaduais para reconhecer a validade do pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) - penduricalho mais conhecido como quinquênio - autorizando pagamentos retroativos do benefício. Entre outros pontos, o ministro destacou que o tema já é objeto de um outro processo, no qual o ministro Dias Toffoli liberou quase R$ 1 bilhão em vantagens a juízes federais.

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Naquele despacho, Toffoli cassou um acórdão do Tribunal de Contas da União que havia suspendido o pagamento dos valores extraordinários. O governo já recorreu da decisão, mas as alegações ainda não foram analisadas pela Corte.

A ação que estava em julgamento no plenário virtual do STF foi impetrada pelo Partido Novo dias antes de Toffoli deferir a liminar em favor dos magistrados. A legenda sustentou que a Justiça Federal e a Estadual estariam, de forma administrativa, reconhecendo verba pecuniária a magistrados ‘em total afronta às regras e aos princípios constitucionais, bem como à própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal’.

O Novo sustentou que não só o penduricalho é pago ‘de forma ilegal e inconstitucional’, mas também a inclusão do benefício na folha de magistrados e a quitação de valores retroativos estaria se dando ‘sem a devida observância da publicidade e da transparência’.

Em voto depositado no plenário virtual na última sexta-feira, 23, Zanin defendeu que o Supremo acabe, sem análise de mérito, com a ação do Novo. O ministro anotou que o tipo de ação que o partido impetrou para contestar os atos do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça não seria o mais adequado.

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Segundo Zanin, não foram preenchidos os requisitos mínimos necessários para que fosse cabível a ação do Novo.

"A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, sob pena de desvirtuamento do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade estabelecido pelo legislador brasileiro”, sustenta.

Ainda de acordo com o ministro, a legenda não indicou com precisão o ato questionado, contestando a ‘'postura de órgãos públicos sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação’.

"Entendo que não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional. Para tanto, o sistema de controle de constitucionalidade estabelece uma série de requisitos legais que devem ser respeitados, sob pena de subversão do sistema jurídico, desrespeito ao devido processo legal e casuísmos indesejáveis”, escreveu Zanin.

O julgamento, no entanto, acabou interrompido. O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, pediu vista (mais tempo para análise). Ele tem até 90 dias para liberar o caso de volta à pauta. Caberá ao presidente da Corte Luís Roberto Barroso recolocar o tema em debate.

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Enquanto isso, segue pendente de apreciação, por Toffoli, o recurso impetrado contra a decisão que liberou os Adicionais por Tempo de Serviço para os juízes federais. A análise derradeira pode acabar sendo feita pelo Plenário da Corte máxima.

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