Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Zé Dirceu em festa

Condenado na Lava Jato, ex-ministro comemorou animadamente o aniversário da mulher, ao lado do velho companheiro do Mensalão, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso, Fausto e Macedo
Atualização:

José Dirceu em festa da mulher. Foto: Reprodução

O aniversário da mulher do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil - Governo Lula), em Brasília, teve animação e muito samba no pé. Durante a festa, o petista, condenado na Operação Lava Jato, dançou ao lado da mulher, rodeado de amigos e encontrou o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT), condenado no Mensalão e anistiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Câmara calcula aposentadoria de José Dirceu em R$ 9,6 mil

+ BB quer executar imóvel de Zé Dirceu no Ibirapuera, confiscado na Lava Jato

Desde maio, quando foi colocado em liberdade pela Corte máxima, Dirceu cumpre medidas cautelares impostas pelo juiz federal Sérgio Moro. Uma delas, o uso de tornozeleira eletrônica.

Publicidade

José Dirceu foi sentenciado pelo magistrado em duas ações penais da Lava Jato. Em uma delas a 20 anos e 10 meses de prisão por corrupção, lavagem e de pertinência a organização criminosa. Esta condenação já foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) - corte de apelação dos casos da Lava Jato, no Paraná -, que elevou a pena para 30 anos e nove meses de prisão.

Em outro processo, o petista pegou 11 anos e 3 meses de prisão. Neste, Dirceu foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por R$ 2,1 milhões em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobrás por meio da diretoria de Serviços, cota do PT no esquema de corrupção da estatal, entre 2009 e 2012.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE JOSÉ DIRCEU

O advogado Roberto Podval informou que o ex-ministro José Dirceu estava no aniversário da mulher. "Ele está em liberdade e tem o direito de comemorar."

Comentários

Os comentários são exclusivos para cadastrados.