CNJ abre ação disciplinar contra desembargador que disse que ‘mulheres estão loucas atrás de homens’

Fala foi feita pelo desembargador do TJ-PR ao julgar caso que analisava uma denúncia de assédio envolvendo um professor e uma menina de 12 anos; ele está afastado do cargo

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Foto do autor Bruna Rocha
Por Bruna Rocha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 14, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luis César de Paula Espindola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O colegiado também deliberou pela manutenção do afastamento do magistrado, que já havia sido determinado anteriormente de forma cautelar.

A decisão tem como base declarações misóginas feitas por Espindola durante uma sessão do tribunal em julho de 2024, que analisava um caso de assédio envolvendo um professor e uma menina de 12 anos. Na ocasião, o desembargador afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”.

CNJ montou grupo de trabalho para fixardiretrizes sobre reconhecimento por fotos; TJ do Rio orientou revisar as condenações frágeis. Foto: Gil Ferreira/CNJ

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“Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem”, disse o magistrado durante a sessão.

Diante das falas, o CNJ considerou que o comportamento do desembargador pode configurar violação aos deveres funcionais e à dignidade do cargo, além de contrariar princípios da Lei Maria da Penha. O processo disciplinar pode resultar em sanções que vão de advertência à aposentadoria compulsória.

O caso chegou ao Conselho Nacional por meio de uma reclamação disciplinar apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Durante sustentação oral nesta terça-feira, o presidente da entidade, Luiz Fernando Casagrande Pereira, relatou uma série de comportamentos e declarações de Espindola desde a década de 1990, e afirmou que o episódio de 2024 “não é um caso isolado”.

“É assustador. São várias manifestações misóginas e repugnantes. É caro ter o desembargador em casa, remunerado, mas caro mesmo é ter ele julgando no TJ do Paraná”, disse o presidente da OAB paranaense.

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Durante o voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou a gravidade do caso e afirmou que o desembargador Espindola demonstra um “descaso para com o combate à desigualdade de gênero e à violência contra mulheres e meninas”.

O corregedor também apontou que o magistrado apresenta “um padrão de comportamento incompatível com a função pública”, com práticas reiteradas de assédio e uma “postura agressiva e discriminatória contra mulheres”.

Apesar de estar afastado das funções, Espindola continuou recebendo salário e benefícios. Em setembro, sua remuneração líquida ultrapassou R$ 61 mil, segundo informações disponíveis no portal de transparência do próprio CNJ.

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