Na decisão judicial que declarou como falso um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) usado na base da Operação Zelotes, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, colocou em xeque o trabalho de inteligência produzido pelo órgão ao levantar questionamentos sobre o controle da instituição. O magistrado fez uma série de críticas e disse que o Coaf “necessita urgentemente de uma reflexão interna”. Ligado ao Banco Central, o Conselho tem atribuição de receber, analisar e disseminar informações sobre transações financeiras suspeitas.
“Sem controles interno e externo, como aparentemente ressuma encontrar-se o referido órgão de inteligência financeira, é que não se pode mais tolerar que permaneça”, escreveu o magistrado. “Urge que as autoridades exerçam suas competências e restaurem a confiança em relatórios de inteligência financeira oficiais, que resta abalada no presente caso”, continuou.
Procurado para comentar as alegações do magistrado, o Coaf relatou que é auditado frequentemente interna e externamente e que a lisura de sua atuação tem sido “reiteradamente confirmada em procedimentos que autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário têm conduzido”. Além disso, destacou que tem se deparado com pretensões de invalidar relatórios por partes interessadas em “impedir investigações ou processos contra seus interesses”.

Coaf virou objeto de briga por poder
A resposta do Coaf beira a um desabafo dos seus integrantes, não somente pelo caso que envolve o relatório da operação Zelotes, mas por várias outras crises políticas, com atores diferentes, ao longo dos últimos anos.
Um dos embates foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir quem poderia ter acesso aos relatórios de inteligência financeira. A Primeira Turma do STF confirmou o entendimento de que a Polícia pode requerer relatórios de inteligência sobre movimentações bancárias suspeitas diretamente ao Coaf, sem prévio aval da Justiça.
O Coaf foi tragado para o centro de uma briga por poder e protagonismo a partir de 2019. Com a ida do ex-juiz Sergio Moro para o governo de Jair Bolsonaro (PL), o órgão passou a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Para o então ministro, a permanência do Conselho na pasta que ele chefiava era algo “estratégico para o enfrentamento da corrupção e do crime organizado”.
Depois que a relação de Moro com o presidente se desgastou, Bolsonaro atuou para transferir o Coaf para o Ministério da Economia, de Paulo Guedes. Moro reagiu e disse que Jair Bolsonaro tinha “medo” de que informações do Coaf apontassem suspeitas sobre a família e, por isso, o então presidente decidiu “enfraquecer o combate à corrupção”. A declaração ocorreu em meio às suspeitas do chamado “escândalo das rachadinhas”.
Ainda no governo Bolsonaro, o Coaf foi transferido para o Banco Central. Com o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o órgão foi colocado sob a alçada do Ministério da Fazenda, de Fernando Haddad (PT). O organograma desagradou opositores que decidiram, no Congresso, devolver o Coaf ao Banco Central, onde permanece.
Os RIFs são produzidos pelo Coaf a partir de informações comunicadas por instituições financeiras. Os bancos são obrigados a repassar ao órgão, vinculado ao Banco Central, dados que possam significar transações atípicas, como entradas volumosas em dinheiro ou saques acima de determinadas quantias.
“O resultado das análises de inteligência financeira decorrentes de comunicações recebidas, de intercâmbio de informações ou de denúncias é registrado em documento denominado RIF”, explica o Coaf, no site oficial.
Os RIFs são usados rotineiramente em investigações da Polícia Federal que miram casos de lavagem de dinheiro e corrupção. “Quando o resultado das análises indicar a existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro, ou qualquer outro ilícito, os RIFs são encaminhados às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis”, frisa o órgão.
O vaivém da discussão jurídica sobre veracidade do relatório da Zelotes
O reconhecimento jurídico de falsidade de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) usado no início da Operação Zelotes abriu caminho para que fossem questionadas condenações da operação que investigou um esquema bilionário de corrupção, em 2015. A informação foi revelada pela Coluna do Estadão.
O ex-conselheiro do Carf Jorge Victor Rodrigues argumenta na Justiça, há quase dez anos, que o RIF é falso porque a transação questionada não aparece no extrato bancário da empresa dele. O registro seria fruto de um erro cometido pelo banco ou pelo Coaf. Em paralelo, a defesa pediu na 6ª Vara Cível de Brasília, em 2017, para que o próprio banco explicasse como detectou e informou ao Coaf a movimentação suspeita de R$ 2,8 milhões.
A Justiça atendeu o pedido e o Bradesco, em 2018, anexou “telas que comprovam que a transação financeira não ocorreu”. Depois, em 2019, o banco também afirmou que “a operação relatada no Coaf não consta no extrato da conta do autor, bem como o valor mencionado não constou em nenhuma operação”.
O contexto é sensível porque a Zelotes atingiu quatro executivos do próprio Bradesco investigados por pagamentos indevidos a membros do Carf e da Receita para isenção bilionária de impostos. Eles foram absolvidos ou tiveram processos trancados por “falta de justa causa”.
A discussão jurídica sobre a veracidade do relatório é um vaivém. O juiz anterior do caso, Vallisney de Souza Oliveira, havia negado o pedido de Jorge Victor Rodrigues para declarar falso o RIF. Ainda em 2022, a defesa recorreu ao TRF-1, que determinou a elaboração de uma nova sentença no primeiro grau com base em esclarecimentos que deveriam ser solicitados ao Coaf.
Os esclarecimentos, conforme requeridos, não foram enviados. E novo responsável pelos processos da Zelotes na 10ªVara, o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva decidiu, em novembro de 2024, alegando omissão do Coaf.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em dezembro, contra a declaração de falsidade do relatório. O argumento central é o de que a omissão do Coaf na apresentação dos esclarecimentos não pode servir de justificativa.
“Não obstante a recalcitrância do Coaf em atender especificamente os comandos do juízo, é certo que não se pode utilizar da omissão para fazer valer uma presunção que não possui respaldo na ordem jurídica”, frisou.
Em nota, o Coaf afirmou que “atende as determinações judiciais que lhe são dirigidas fornecendo objetiva e precisamente o que é indicado nos termos dessas determinações” e que não cabe ao órgão “tecer juízo de valor sobre o conteúdo de decisões judiciais”.









