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Chance de Deltan Dallagnol recuperar mandato é mínima, dizem especialistas

Ex-deputado federal teve recurso para tentar sustar sua cassação negado pelo STF; margem para reverter decisão do TSE é bastante limitada

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Foto do author Natália Santos
Por Natália Santos
Atualização:

O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve a perda do mandato confirmada nesta terça-feira, 6, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A Corregedoria analisou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e os argumentos de defesa do parlamentar e encaminhou o processo à cúpula da Casa. Nesta quarta-feira, 7, o ministro do Supremo Dias Toffoli negou um recuso apresentado pelo ex-procurador da Lava Jato para voltar ao cargo.

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Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia” na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado. O segundo argumento é que o acórdão do TSE ainda não foi publicado e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura.

No dia 16 de maio, por 7 votos a 0, o TSE considerou ilegal a candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato e cassou o seu registro de candidatura, impondo uma quarentena de oito anos dos seus direitos políticos. Na prática, o mandato foi anulado. Dallagnol ainda tem alguns caminhos jurídicos a trilhar na tentativa de reverter a cassação, mas especialistas ouvidos pelo Estadão alertam que a chance de isso ocorrer é pequena. Seja no TSE, seja no Supremo Tribunal Federal.

A primeira aposta de Deltan foi entrar com um recurso no STF, no fim da semana passada, para tentar se manter no cargo enquanto um outro recurso é analisado pelo TSE. O ministro Dias Toffoli, sorteado como relator do caso no Supremo, rejeitou monocraticamente o recurso. Dallagnol ainda pode levar o caso para discussão no plenário da Corte e pode também apresentar um novo recurso, depois que o processo for encerrado no Tribunal Superior Eleitoral.

No dia 16 de maio, a votação do TSE para cassar o mandato Deltan foi unanime, condenando-o com base na Lei da Ficha Limpa Foto: Felipe Rau/Estadão

Segundo Fernando Neisser, presidente da comissão de direito político eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), nesse recurso ao STF reside a principal chance de o ex-deputado voltar à cadeira de deputado, ainda que pequena. “O espaço hoje de Deltan é muito reduzido. A única coisa que ele tem a fazer é o que ele fez, de tentar pedir uma liminar no STF para retornar ao cargo enquanto aguarda um recurso dele ser encaminhado do TSE para o Supremo e analisado”, disse.

Neisser explica que esse recurso inicial geralmente é aceito se preencher dois requisitos: “perigo da demora” e “plausibilidade jurídica do pedido”. O primeiro se refere à situação em que a espera por uma decisão do STF pode gerar danos irreparáveis para o indivíduo; o segundo é usado quando o ministro identifica um erro na decisão anterior que pode impactar negativamente o autor do recurso. Dias Toffoli não identificou a presença de nenhum dos dois pressupostos.

O caso de Deltan poderia ter se encaixado no primeiro requisito, visto que cada dia fora do cargo é um a menos de mandato. Esse é, inclusive, um dos argumento da defesa do ex-deputado, que alega que o afastamento imediato do cargo, antes de esgotar todos os recursos judiciais possíveis, traz uma perda “irreversível”. “O tempo do mandato que lhe é subtraído injustamente não poderá ser restituído”, argumenta Deltan na defesa.

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Decisão unânime

Entretanto, afirmou Neisser, é improvável atender ao segundo requisito: a “plausabilidade jurídica”. Isso ocorre porque a Corte eleitoral decidiu de forma unânime, por 7 votos a 0, que ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa no pleito de 2022. Nenhum dos ministros trouxe argumentação distinta do relator do processo a ponto de apresentar um voto contrário à cassação.

O advogado destaca ainda que três dos sete integrantes do TSE também compõem o STF - os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques -, o que indica que Toffoli pode até se sentir à vontade para tomar uma decisão monocrática (pela rejeição do recurso) e não submetê-la ao plenário da Corte.

A segunda aposta de Deltan para tentar recuperar o mandato corre em paralelo com a primeira: um tipo de recurso chamado embargo de declaração. “Esse é um recurso interno para o próprio TSE decidir de novo a questão. Ele serve quando você tem, na decisão contra qual você recorre, ou uma omissão ou uma contradição com outra decisão”, disse Neisser. Como já mostrou o Estadão, o advogado Leandro Rosa, que defende Deltan, reconheceu que um recurso ao TSE seria “meramente protocolar” e “sem perspectiva exitosa”.

Assim que a negativa do embargo de declaração seja formalizada pelo TSE, o ex-procurador da Lava Jato teria ainda um último caminho (posterior e independente de uma eventual decisão de Toffoli): apresentar um recurso para que o Superior Tribunal Federal (STF) analise o mérito da sentença da Corte eleitoral.

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Segundo Anna Paula Mendes, coordenadora acadêmica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e professora do IDP, a última palavra sobre a legislação eleitoral é do TSE, portanto, as chances de vitória de Deltan também nessa hipótese são mínimas. “Cabe ao TSE julgar, em última instância, as controvérsias a respeito da interpretação da lei eleitoral. Por isso, o campo de atuação do STF acaba sendo muito restritivo. Ele apenas irá reformar ou julgar caso entenda que houve uma violação direta ao texto da Constituição Federal”, disse a advogada.

Julgamento no TSE

O TSE condenou Deltan com base na Lei da Ficha Limpa. Ela proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedidos de exoneração ou aposentadoria voluntária pendentes em processos administrativos disciplinares (PADs) – restrição que vale por oito anos. No caso do ex-procurador, quando abandonou o cargo, ele respondia à época a reclamações administrativas e sindicâncias. Mesmo que não fossem ainda PADs, o TSE entendeu que Deltan agiu para “burlar” a lei ao deixar a carreira antes que os processos pudessem ser concluídos.

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