PUBLICIDADE

Bolsonaro fica inelegível no julgamento do TSE, mas não perde direitos políticos; entenda

Decisão da Corte desta sexta-feira, 30, não cassa direito ao voto e de participação partidária do ex-chefe do Executivo

PUBLICIDADE

Foto do author Rayanderson Guerra
Foto do author Gabriel de Sousa
Foto do author Isabella Alonso Panho
Por Rayanderson Guerra , Gabriel de Sousa e Isabella Alonso Panho
Atualização:

RIO – O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta sexta-feira, 30, que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, tira o ex-mandatário das urnas, mas não retira nem suspende seus direitos políticos. Ele ainda poderá, por exemplo, votar nas eleições e participar de organização partidária.

PUBLICIDADE

O placar do TSE foi de 5 a 2. Além do relator, Benedito Gonçalves, votaram a favor da inelegibilidade do ex-presidente Floriano Marques de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Raul Araújo e Kassio Nunes Marques foram favoráveis ao ex-presidente. O julgamento durou quatro dias.

A inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos são punições eleitorais diferentes. Enquanto a primeira proíbe o condenado de ser candidato a qualquer cargo político pelo período de oito anos, a outra cassa o direito ao voto, à filiação e participação partidária e, consequentemente, a elegibilidade do alvo do processo.

Bolsonaro pode concorrer às eleições?

A decisão do TSE desta sexta-feira torna Jair Bolsonaro inelegível, mas mantém os seus direitos políticos, como explica o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

A inelegibilidade é uma sanção que está prevista na Lei da Ficha Limpa, usada como um dos argumentos jurídicos no voto do ministro Gonçalves. A punição acarreta na perda da capacidade eleitoral passiva, isto é, somente ser votado. Não pode ser candidato. É menos abrangente que a suspensão e a perda dos direitos políticos.

Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral

Segundo Rollo, em casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, a possibilidade de se candidatar é apenas um dos direitos cassados em casos de condenações com base no artigo 15 da Constituição.

Bolsonaro pode votar?

A Constituição prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos em casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta (em casos de menores de 16 anos ou portadores de doenças mentais graves, por exemplo), condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e condenações por improbidade administrativa.

Na prática, a perda definitiva dos direitos políticos só é possível em duas hipóteses: com o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira.

Publicidade

“A suspensão de direitos políticos é mais abrangente. Prevê a perda da capacidade eleitoral ativa e passiva. Ou seja, a suspensão é temporária e fica vigente no período em que as condenações estiverem em vigor. Já a perda é definitiva. Um exemplo são as pessoas que se naturalizaram brasileiros e depois perderam a naturalização por irregularidades no processo”, afirmou Alberto Rollo.

Especialista em Direito Eleitoral advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o advogado Fernando Neisser explica que um brasileiro nato, que nasceu no País, não pode perder os direitos políticos definitivamente.

A diferença fundamental entre a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade é que a suspensão é mais e a inelegibilidade é menos. O conjunto de direitos políticos inclui votar e ser votado, ajuizar ação popular, assinar apoiamento para criação de novos partidos, se filiar a partido político, assinar apoiamento de projeto de lei popular, ser mesário. A inelegibilidade, de todos esses direitos, só limita o de ser eleito.

Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e presidente do Iasp

Ainda cabe recurso da decisão do TSE desta sexta-feira. Bolsonaro ainda pode ir ao Supremo pedindo a revisão do que deliberou a máxima Corte Eleitoral.

Cabo eleitoral

De acordo com Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o ex-presidente ainda terá o direito de votar nas eleições de 2024 e 2026. Segundo Miranda, Bolsonaro ainda poderá ser utilizado como um cabo eleitoral de outras formas. “Hoje, no Brasil, o cabo eleitoral, ele faz de forma gratuita, a rigor, e parte de uma liberdade de expressão. Uma vez que, eu estou externando a minha opinião política”, explicou.

Como mostrou o Estadão, Bolsonaro e Valdemar Costa Neto têm feito diversas viagens e ido a eventos de filiação do PL, com vistas nas eleições de 2024.

Além da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, outros nomes cotados para assumir a liderança da direita são Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo, Romeu Zema (Novo), governador de Minas, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), senador e “01″ do ex-presidente e Walter Braga Netto, que também foi réu na ação julgada nesta sexta pelo TSE. O general foi absolvido.

‘Recebo com profundo respeito a decisão’

O advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do TSE que atua na defesa do ex-presidente Bolsonaro, disse que “recebe com profundo respeito a decisão” do Plenário. Ele ainda poderá recorrer para o Supremo e o prazo começa depois que o acórdão for publicado no Diário de Justiça.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.