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Justiça de SP manda município demolir e reconstruir casa após danos causados por obra em asfalto

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de que reformas não eram viáveis por conta ‘do estado de ruína’ da edificação; prefeitura não comentou a sentença

Foto do author Karina Ferreira
Por Karina Ferreira
Atualização:

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Salto de Pirapora, município localizado a 123 quilômetros da capital paulista, a pagar pela demolição e reconstrução de uma casa que sofreu danos estruturais e risco de desabamento após obras públicas.

A prefeitura fazia a restauração do asfalto em frente à residência, que sofreu danos estruturais nas paredes, segundo informações que constam no processo. A administração municipal não respondeu aos contatos do Estadão.

Restauração de asfalto em via pública Foto: Jof/FotoRepórter/AE

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A dona do imóvel pedia, inicialmente, a indenização por danos morais e materiais, no valor de quase R$ 23 mil. Um laudo confirmou que as obras agravaram danos que já existiam na casa, tornando sua reforma inviável por causa dos altos custos para a reparação. Portanto, ficou decidido que será necessária a demolição e reconstrução da casa.

A decisão da Vara única de Salto de Pirapora foi parcialmente reformulada, para retirar o dever do município de pagar auxílio-aluguel, para custear gastos com moradia durante as obras.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, concluiu que falta previsão legal para pagamento do benefício, o que inviabiliza qualquer decisão nesse sentido, “sob pena de violação ao princípio da legalidade”.

A Prefeitura de Salto de Pirapora foi procurada, mas não respondeu até a publicação deste texto.

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