Ministro do TCU pede que Dilma seja incluída em processo de Pasadena após delação de Delcídio

A solicitação foi feita na quarta-feira, 9, com base em trechos recém-divulgados da delação premiada do ex-líder do governo no Senado

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A presidente Dilma Rousseff Foto: EVARISTO SA|AFP

Brasília - O ministro substituto André Luís de Carvalho, do Tribunal de Contas da União (TCU), pediu que a corte inclua a presidente Dilma Rousseff e outros ex-conselheiros de Administração da Petrobrás entre os responsáveis por prejuízos de US$ 792 milhões (R$ 2,9 bilhões, ao câmbio de ontem) na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). A solicitação foi feita anteontem, com base em depoimentos no âmbito da delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS), cujo acordo ainda não foi homologado. Dilma era chefe do Conselho de Administração da Petrobrás em 2006, quando o colegiado aprovou a aquisição, feita em duas etapas: uma naquele ano e outra em 2012. O Estado revelou em 2014 que a petista deu aval ao negócio, considerado um dos piores já feitos pela estatal. Em resposta ao jornal, ela alegou que só votou a favor porque foi enganada por um parecer que omitia cláusulas prejudiciais do contrato. O documento, de duas páginas e meia, foi elaborado pelo ex-diretor da área de Internacional da estatal, Nestor Cerveró, preso em Curitiba pela força-tarefa da Operação Lava Jato. Delatores da operação revelaram que houve corrupção para que a refinaria fosse incorporada.  Conforme reportagem da revista IstoÉ, Delcídio teria contradito Dilma em seu depoimento. Segundo ele, a presidente sabia das irregularidades na compra. Ele contou que a tramitação do processo entre a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração durou apenas um dia. A negociação, acrescentou, foi feita com o conhecimento de todos, “sem exceção”. A presidente rechaçou os argumentos do senador e acusou Delcídio de tentar atingi-la por “vingança”.  O TCU concluiu que a houve várias irregularidades na compra da refinaria, mas condenou só ex-dirigentes que tinham funções executivas na Petrobrás. Dez deles estão com os bens bloqueados e respondem a tomadas de contas especiais (TCEs), processos que visam a confirmar responsabilidades e o valor de danos ao erário. Entre os implicados, estão o ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli, Cerveró e os ex-diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços). Ex-conselheiros. Quando tomaram a decisão, em 2014, ministros da corte acertaram que a eventual responsabilidade de ex-conselheiros seria avaliada posteriormente, caso surgissem novos elementos de suspeita. O ministro substituto, que vinha defendendo uma apuração aprofundada sobre a participação dos ex-integrantes do colegiado, entende que os indícios contra eles são agora mais fortes. Na comunicação ao plenário, ele citou depoimento em tratativa de delação premiada “na qual o colaborador afirmou que os membros do conselho tinham ciência das irregularidades na aquisição”. O ministro argumentou que, como administradores da estatal, os conselheiros tinham “dever de diligência”, ou seja, de cuidado e zelo na prática de todos os atos para a compra. “Por descumprirem esses deveres, os membros do conselho devem responder, solidariamente com os da diretoria, pelos prejuízos causados à companhia, mesmo que não se tenha verificado o dolo (intenção), mas apenas a culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em suas condutas”, escreveu. Carvalho sustenta que não deve prosperar a alegação de que o conselho foi “induzido a engano”, pois seus integrantes não poderiam se contentar com a leitura de “malsinado resumo de poucas páginas”. Para ele, nem mesmo o “homem-médio” deixaria de avaliar as cláusulas de um contrato privado.  O pedido do ministro foi enviado aos técnicos do TCU responsáveis pelas TCEs, que vão produzir relatórios no qual devem avaliar se cabe ou não incluir os ex-conselheiros entre os responsáveis pelos prejuízos. A decisão final a respeito depende do voto dos ministros, mas o julgamento dos processos não tem data prevista para ocorrer. O tribunal deve pedir o compartilhamento dos termos da delação de Delcídio.