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Preconceito, guerra e calúnia: veja quais temas são proibidos na propaganda eleitoral de 2024

Regulamentação das propagandas eleitorais foi atualizada pelo Tribunal Superior Eleitoral e veda discursos de ódio, incentivo à violência e conteúdos enganosos

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Foto do author Julia Camim

As regras para as propandas eleitorais, que divulgam as propostas de candidatos, foram atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano. A partir de 16 de agosto, um dia após o fim do período de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, a propaganda para as eleições de 2024 passa a ser permitida, desde que respeite as limitações impostas pela resolução.

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A norma reforça o objetivo da parceria firmada, no início do mês, entre o TSE, a Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) de evitar a disseminação de discursos de ódio durante o período eleitoral e também restringir o uso de inteligência artificial nas propagandas. Por isso, preconceitos, conteúdos violentos e caluniosos estão entre os discursos vedados pela resolução.

Veja o que a regra do TSE proíbe:

  • Discursos preconceituosos sobre origem, etnia, raça, sexo, cor, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência;
  • Conteúdos de guerra ou violência, inclusive que envolvam as Forças Armadas;
  • Incentivo a atos violentos contra pessoas ou bens e incitação de desobediência que afete a ordem pública;
  • Abuso de sons ou prejuízo à higiene e estética urbana que promovam perturbação do sossego público;
  • Propaganda física enganosa que possa ser confundida com dinheiro;
  • Promessa ou solicitação de benefícios;
  • Calúnia, difamação ou injúria contra qualquer indivíduo, órgão público ou símbolos nacionais;
  • Discriminação de mulheres em razão do gênero, cor, raça ou etnia.
TSE define assuntos proibidos nas propagandas eleitorais de 2024. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Com essas restrições, o TSE busca proteger a ordem política e social. Candidatos e partidos que não obedecerem às regras poderão responder por abuso de poder e, em caso de crimes contra a honra, reparar a vítima pelo dano moral sofrido.

Em março, ainda foram divulgadas as regras que estabelecem critérios para definir a fraude à cota de gênero e que regulamentam a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.

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