Em votação unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira, 30, que as ações que pedem indenização por danos morais causados por extravio de bagagens e atraso de voos devem ser ajuizadas em até cinco anos, como já é previsto no Código de Direito do Consumidor (CDC).
Já nas situações em que o prejuízo é apenas de dano material, o tempo limite cai para dois anos, pois, de acordo com o entendimento dos ministros, deve se seguir os parâmetros delimitados nas Convenções de Montreal e de Varsóvia, que limitam a reparação de danos materiais ocasionados no contexto do transporte aéreo internacional
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O julgamento da Corte ocorreu após recurso de uma passageira que processou a companhia aérea Air Canada pelo atraso de 12 horas para o embarque. Após condenação da Justiça paulista, ela ganhou indenização de R$ 6 mil a título de danos morais
O caso chegou ao STF após a empresa contestar, em recurso extraordinário, a decisão nas instâncias inferiores. A passageira apontou, porém, nos embargos a esse recurso, que seu caso não tratava de danos materiais, mas morais. Por isso, deveria ser aplicado o prazo de cinco anos descritos no Código de Direito do Consumidor, o que foi acolhido pelos ministros. O relator desta ação foi o ministro Luís Roberto Barroso.