O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quarta-feira ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que busca garantir aos juízes eleitorais a possibilidade de negar o registro de candidatura a políticos conhecidos por "fichas sujas", aqueles que respondem a processo criminal. A AMB já divulgou em sua página na internet a relação de todos os candidatos a prefeito de capitais que respondem a processos por corrupção, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico, entre outros crimes. Veja também: Saiba quem são os candidatos com a ficha suja Kassab entra para lista dos 'fichas-sujas' da AMB AMB divulga os 'fichas-sujas'; Maluf é o que tem mais processos Conheça os candidatos nas principais capitais Calendário eleitoral das eleições deste ano Especial tira dúvidas do eleitor sobre as eleições Veja as regras para as eleições municipais Com a intenção de alertar o STF, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulga amanhã uma carta de alerta aos ministros do STF. Pedem que eles levem em conta que ignorar a vida pregressa dos candidatos na aceitação dos registros é uma decisão perigosa. O MCCE é composto por dezenas de entidades, entre elas a AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). "Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral", diz parte do documento, que será divulgado na sede da CNBB, em Brasília. Na ação interposta no STF, a AMB pede que seja derrubada a interpretação majoritária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. O relator da ação no STF é o ministro Celso de Mello. Se a decisão do STF for favorável à ação da AMB, as repercussões na eleição do dia 5 de outubro serão imediatas, porque os juízes poderão impugnar as candidaturas até o dia 16 de agosto. Para todas as impugnações há a possibilidade de recursos aos TREs e ao TSE, na instância final.