Como a Enel tenta evitar fim do contrato em SP: ‘Medidas propiciaram redução de falhas’

Concessionária apresentou à Aneel documento no qual afirma que fez melhorias em seu serviço; agência diz que vai analisar argumentos

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Foto do autor Malu Mões

Tarcísio defende ‘varrer a Enel’ de SP e afirma que empresa tem 'má vontade'

Governador fez coletiva de imprensa sobre os três anos de sua gestão. Crédito: Governo de SP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve apresentar nos próximos dias o relatório técnico sobre o apagão na Grande São Paulo em dezembro de 2025, que deixou mais de 4,4 milhões de imóveis no escuro. O diretor da autarquia Gentil Nogueira de Sá Junior aguarda o documento para retomar a votação que pode recomendar o fim do contrato (caducidade) com a Enel SP. Se a recomendação for pela anulação da concessão, caberá ao governo federal deliberar sobre o fim do contrato.

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Às vésperas da entrega do relatório, a concessionária apresentou à autarquia documento no qual afirma que fez melhorias em seu serviço. O documento é assinado pelo doutor em Direito do Estado pela PUC-SP Marçal Justen Filho.

“Não é cabível a Aneel atuar tal como se a Enel se mantivesse inerte para agilizar o restabelecimento do fornecimento”, escreve o jurista.

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O jurista alega que, se as ações não evitaram o apagão de dezembro, a culpa não foi de falhas da empresa, mas da intensidade do vento, que exigia capacidade de resposta não prevista no contrato de concessão.

Em nota, a Aneel informa que “os documentos apresentados serão avaliados no âmbito do processo de fiscalização em curso”.

A Enel afirma, também em nota, que o parecer busca ajudar na análise do processo. “A distribuidora enfatiza que colabora com o regulador para demonstrar total conformidade” com as metas de qualidade e investimentos.

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O Estadão detalha a seguir os argumentos apresentados pela Enel.

Apagão de 2025 não poderia entrar no processo de 2024

Marçal Justen Filho afirma haver impedimento legal em analisar o apagão de dezembro de 2025 dentro de um processo aberto em 2024 para investigar um blecaute anterior.

“O evento em 2025 não está compreendido no objeto do processo. Não é válido formular avaliação a eventos que nem sequer haviam ocorrido.” Segundo ele, seria necessário abrir uma nova investigação para o caso do ano passado.

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Equipes da Enel realizando reparos na rede da capital paulista em 18 de dezembro de 2025. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Aneel considerou satisfatória a execução do plano de recuperação

Em outubro de 2024, a agência determinou que a companhia apresentasse um plano de recuperação, com prazo de 90 dias, para resolver a demora em restabelecer a luz após tempestades. “A Aneel reconheceu que a Enel cumpriu satisfatoriamente as obrigações e que as medidas adotadas propiciaram a redução das falhas”, escreve Justen Filho.

Para ele, como a exigência foi atendida, o processo deveria ser encerrado. “Não se pode culpar a Enel por falta de providências para reduzir os danos de eventos climáticos extremos.”

A área técnica da agência, porém, recomendou que o monitoramento continuasse. A diretora Agnes Costa, relatora do caso, votou para estender a fiscalização até março de 2026. O jurista defende que esse prazo não pode ser mudado, pois o limite era de 90 dias.

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Rescisão exigiria descumprimento de metas claras

Justen Filho argumenta que o governo só poderia romper o contrato em caso de descumprimento de metas predefinidas. Mas, segundo ele, não existem critérios objetivos no contrato que provem infrações pela Enel — como quantidade máxima de imóveis afetados ou tempo máximo para religar a luz.

“A inexistência de critérios acarreta não apenas a ausência de configuração do ilícito, mas também é um obstáculo à imputação (do fim de contrato)”, escreve no parecer.

Em outubro de 2024, após um apagão que afetou 3 milhões de endereços na região metropolitana de São Paulo, a Aneel intimou a Enel, iniciando o processo que pode levar à recomendação de anulação da concessão.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Em outubro de 2025, a Aneel criou novas regras, incluindo limites máximos da duração de falta de energia, mas elas só começaram a valer em 30 de dezembro. Para o jurista, essas regras não podem punir a empresa por fatos passados.

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Além disso, ele diz que, se houvesse punição, deveria ser multa, e não o rompimento do contrato.

Supostas falhas no direito de defesa

O parecer ainda aponta que, quando a agência intimou a concessionária, em outubro de 2024, a acusou de falhas e, ao mesmo tempo, já exigiu um plano de recuperação. Segundo Justen Filho, a agência deveria ter ouvido a defesa da Enel primeiro e, só se não aceitasse os argumentos, cobrar o plano.

Ele afirma que o direito de defesa, garantido pela Constituição, não foi respeitado. “A Aneel nunca apreciou a defesa da Enel.” Também criticou o prazo de 24 horas dado na época para a entrega de documentos, chamando-o de insuficiente.