Tarcísio defende ‘varrer a Enel’ de SP e afirma que empresa tem 'má vontade'
Governador fez coletiva de imprensa sobre os três anos de sua gestão. Crédito: Governo de SP
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve apresentar nos próximos dias o relatório técnico sobre o apagão na Grande São Paulo em dezembro de 2025, que deixou mais de 4,4 milhões de imóveis no escuro. O diretor da autarquia Gentil Nogueira de Sá Junior aguarda o documento para retomar a votação que pode recomendar o fim do contrato (caducidade) com a Enel SP. Se a recomendação for pela anulação da concessão, caberá ao governo federal deliberar sobre o fim do contrato.
Às vésperas da entrega do relatório, a concessionária apresentou à autarquia documento no qual afirma que fez melhorias em seu serviço. O documento é assinado pelo doutor em Direito do Estado pela PUC-SP Marçal Justen Filho.
“Não é cabível a Aneel atuar tal como se a Enel se mantivesse inerte para agilizar o restabelecimento do fornecimento”, escreve o jurista.
O jurista alega que, se as ações não evitaram o apagão de dezembro, a culpa não foi de falhas da empresa, mas da intensidade do vento, que exigia capacidade de resposta não prevista no contrato de concessão.
Em nota, a Aneel informa que “os documentos apresentados serão avaliados no âmbito do processo de fiscalização em curso”.
A Enel afirma, também em nota, que o parecer busca ajudar na análise do processo. “A distribuidora enfatiza que colabora com o regulador para demonstrar total conformidade” com as metas de qualidade e investimentos.
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O Estadão detalha a seguir os argumentos apresentados pela Enel.
Os argumentos do parecer apresentado pela Enel
Apagão de 2025 não poderia entrar no processo de 2024
Marçal Justen Filho afirma haver impedimento legal em analisar o apagão de dezembro de 2025 dentro de um processo aberto em 2024 para investigar um blecaute anterior.
“O evento em 2025 não está compreendido no objeto do processo. Não é válido formular avaliação a eventos que nem sequer haviam ocorrido.” Segundo ele, seria necessário abrir uma nova investigação para o caso do ano passado.

Aneel considerou satisfatória a execução do plano de recuperação
Em outubro de 2024, a agência determinou que a companhia apresentasse um plano de recuperação, com prazo de 90 dias, para resolver a demora em restabelecer a luz após tempestades. “A Aneel reconheceu que a Enel cumpriu satisfatoriamente as obrigações e que as medidas adotadas propiciaram a redução das falhas”, escreve Justen Filho.
Para ele, como a exigência foi atendida, o processo deveria ser encerrado. “Não se pode culpar a Enel por falta de providências para reduzir os danos de eventos climáticos extremos.”
A área técnica da agência, porém, recomendou que o monitoramento continuasse. A diretora Agnes Costa, relatora do caso, votou para estender a fiscalização até março de 2026. O jurista defende que esse prazo não pode ser mudado, pois o limite era de 90 dias.
Rescisão exigiria descumprimento de metas claras
Justen Filho argumenta que o governo só poderia romper o contrato em caso de descumprimento de metas predefinidas. Mas, segundo ele, não existem critérios objetivos no contrato que provem infrações pela Enel — como quantidade máxima de imóveis afetados ou tempo máximo para religar a luz.
“A inexistência de critérios acarreta não apenas a ausência de configuração do ilícito, mas também é um obstáculo à imputação (do fim de contrato)”, escreve no parecer.

Em outubro de 2025, a Aneel criou novas regras, incluindo limites máximos da duração de falta de energia, mas elas só começaram a valer em 30 de dezembro. Para o jurista, essas regras não podem punir a empresa por fatos passados.
Além disso, ele diz que, se houvesse punição, deveria ser multa, e não o rompimento do contrato.
Supostas falhas no direito de defesa
O parecer ainda aponta que, quando a agência intimou a concessionária, em outubro de 2024, a acusou de falhas e, ao mesmo tempo, já exigiu um plano de recuperação. Segundo Justen Filho, a agência deveria ter ouvido a defesa da Enel primeiro e, só se não aceitasse os argumentos, cobrar o plano.
Ele afirma que o direito de defesa, garantido pela Constituição, não foi respeitado. “A Aneel nunca apreciou a defesa da Enel.” Também criticou o prazo de 24 horas dado na época para a entrega de documentos, chamando-o de insuficiente.








