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Leitora afirma que município não cumpre decisão judicial de reintegração de posse

Município ressalta que, desde a ocupação, o Departamento de Planejamento e Políticas Habitacionais vem atendendo os ocupantes da área, bem como a proprietária do imóvel

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Foto do author Renata Okumura
Atualização:

Vera Lúcia Zanotti afirma que a prefeitura de Cajamar não cumpre ordem judicial para efetuar reintegração de posse na cidade.

Reclamação de Vera Lúcia Zanotti: “A prefeitura de Cajamar, a 30 km da capital paulista, recebeu ordem judicial para efetuar reintegração de posse em duas etapas: a primeira, cadastramento dos ocupantes, já efetuado, e a segunda, alojamento para eles. Cerca de cem pessoas esperam há 10 meses e até agora não foi cumprida a decisão, mesmo sendo cobrada novamente pelo juízo há quatro meses. Já protocolei requerimento para a prefeitura, com cópia para a ouvidoria municipal, mas simplesmente não houve movimentação e, obviamente, nenhuma resposta. O máximo que a prefeitura de Cajamar fez foi abrir uma rua clandestina tomando parte da minha propriedade (já comprovada no processo, com plantas e documentos), sem nenhum processo de desapropriação com justa indenização.”

Leitora afirma que município não cumpre decisão judicial de reintegração de posse. Foto ilustrativa. Foto: digitizesc - stock.adobe.com

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Resposta da prefeitura de Cajamar: “Informamos que desde a ocupação a prefeitura de Cajamar, em especial, o Departamento de Planejamento e Políticas Habitacionais, vem atendendo os ocupantes da área, bem como a proprietária do imóvel. Desde o início, foram realizadas diversas reuniões com os ocupantes e com os advogados dos mesmos, inclusive com a Secretaria de Habitação do Estado, Programa Cidade Legal, a fim de traçarmos estratégias sobre possíveis soluções com relação à invasão da área de propriedade da Sra. Vera Zanotti. Por tratar-se de uma área em litígio, em que a propriedade tenha o processo de reintegração de posse, não sendo a prefeitura de Cajamar parte do processo, neste caso não caberia a desapropriação da área para fins de regularização fundiária, visto que até aquele momento não tínhamos a decisão judicial.

Cabe ressaltar que durante o período da pandemia, todas as ações transitadas e julgadas tiveram suas decisões suspensas, ou seja, já existia a decisão a favor da reintegração contudo, a mesma só poderia ser efetuada após a pandemia.

Fora solicitado pelo Judiciário que o município realizasse o cadastramento dos moradores, bem como apresentasse o plano de realocação dos mesmos, sendo assim foi realizado pelo Departamento de Planejamento Urbano e Políticas Habitacionais, onde foram localizados diversos imóveis vazios em que os próprios ocupantes disseram que os referidos “donos” compareciam apenas aos finais de semana.

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Quanto às obras de pavimentação realizadas na Rua Borá, a qual a proprietária alega ser um logradouro irregular, Insta salientar que a Rua Borá é um logradouro consolidado, denominado conforme Decreto n.º 893/1978, o qual denomina as vias públicas do Loteamento Parque Jaraguá, situado no bairro Panorama, via a qual é responsável pela interligação dos loteamento Parque Jaraguá e Loteamento Parque Panorama I, classificado como ZEIS-5, permitindo a locomoção e fluidez do tráfego local.

Não obstante, o município se dispôs a auxiliar os moradores com apoio da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e do Serviço Social, a fim de orientá-los e auxiliar no transporte dos pertences pessoais dos mesmos durante a reintegração e informou que estava estudando a viabilidade de uma Lei Municipal a qual disporia de um “auxílio mudança” aos ocupantes, visto que a maioria deles não residia no município de Cajamar.

Ademais, em nenhum momento a Prefeitura de Cajamar não se dispôs a prestar auxílio aos ocupantes e a proprietária, ocorre que trata-se de uma responsabilidade conjunta em que a proprietária, por ser requerente da ação, e o Estado devem prestar auxílio, não sendo uma responsabilidade individual do município. Não obstante, em nenhum momento vislumbramos a possibilidade de regularização, assim como não foi fornecido nenhuma benfeitoria aos ocupantes.”

Posteriormente, a leitora enviou novo relato. “A prefeitura de Cajamar não atende esta proprietária, apenas os ocupantes. Procurei algumas vezes a Prefeitura e a resposta é que nada poderiam fazer por eu ter entrado na justiça. Também não consegui na prefeitura, via requerimento, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (Iptu), visto eu não poder usar minha propriedade, e tive que entrar com novo processo para isenção e devolução dos valores pagos a partir da invasão que, obviamente, obtive sucesso. Todos os pontos restantes mencionados pela leitora foram repassados para a prefeitura.”

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