Governo federal sanciona lei que autoriza telemedicina no Brasil

Para o Conselho Federal de Medicina, norma está de acordo com resolução que entidade já havia editado sobre consultas e atendimentos remotos

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Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira, 28, a lei que autoriza e regulamenta a telessaúde em todo o Brasil. A medida, que havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União. Na avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a nova norma está em consonância com a resolução da própria entidade médica sobre o assunto. As modalidades remotas de atendimento ganharam força em meio à pandemia da covid-19, em que foram adotadas alternativas para reduzir a ida de pacientes a postos de saúde e hospitais.

A tele medicina se tornou comum durante a pandemia. Na foto, a paciente que se recupera de covid Fatima Maria José Saraiva em teleconsulta. Foto: FOTO:WERTHER SANTANA/ESTADÃO

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“A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital”, estabelece a lei.

A lei considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. Também é necessário registro de um diretor técnico médico dessas empresas no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

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