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Intervales e Campos do Jordão devem ser as primeiras concessões à iniciativa privada

Em entrevista ao Estado, secretária do Meio Ambiente de São Paulo, Patricia Iglecias, explica projeto de lei que 'privatiza' 25 parques estaduais e diz que exploração de manejo só vai ocorrer em unidades experimentais que já fazem isso

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Parque de Intervales, que atrai hoje um grande número de observadores de aves, deve ser um dos primeiros a ser concedido para a iniciativa privada. Valeria Gonçalves / Estadao Foto: Estadão

As primeiras concessões de parques estaduais de São Paulo à iniciativa privada devem ser os de Intervales, em Ribeirão Grande (Vale do Ribeira, sul do Estado), e o de Campos do Jordão (Serra da Mantiqueira, leste do Estado). Essa é a expectativa da secretária estadual de Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, que falou nesta sexta ao Estado sobre o projeto de lei aprovado na última terça-feira, 7, pela Assembleia Legislativa, que autoriza a concessão de 25 parques.

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Segundo ela, esta foi a sinalização dada pelo governador Geraldo Alckmin. A ideia, diz, foi escolher dois parques que já têm uma visitação grande e já contam com alguma estrutura para fazer um projeto piloto que poderá guiar outras concessões futuras.

Ela rebateu críticas de ambientalistas e promotores de que o processo de aprovação no legislativo foi muito rápido e disse que os detalhes sobre como cada concessão vai ser decidida caso a caso. Leia a seguir a entrevista:

Este projeto está sendo discutido desde 2013, mas fazia cerca de um ano que não tinha nenhuma nova discussão. De repente foi apresentada uma emenda aglutinativa no dia 2 de junho e no dia 7 o projeto já estava aprovado. Ambientalistas e promotores se queixaram da pressa que não permitiu avaliar as últimas mudanças. Por que a correria? Há cerca de um ano houve as últimas discussões, audiências públicas, em que ouvimos ambientalistas, pessoas que trouxeram sugestões, que já fazem esse tipo de gestão, passamos essas sugestões aos legisladores, mas a versão de um ano atrás já era mais ou menos a versão de agora. A principal diferença é que há um ano estava se discutindo uma coisa mais geral, sem apontar quais seriam as áreas, e agora saiu uma lista de áreas. Mas em termos de conteúdo, há um ano já não era mais o projeto original. As audiências públicas das quais eu participei, elas já foram neste modelo de agora. É importante ressaltar que esta lei apenas atende a uma exigência da Constituição do Estado, que diz que para fazer concessão de áreas, o chefe do executivo tem de ter uma autorização legislativa, uma lei autorizando. Então o papel desta lei é esse. O que significa dizer que agora, cada caso que for merecer uma concessão, ele terá de ser analisado em detalhes. Essa coisa de dizer que não foi discutido acho que não é válida porque, a partir da autorização legislativa a gente vai discutir com os setores essas concessões. Algumas pessoas questionaram também como vão ficar as populações locais. A lei traz um artigo com respeito a elas. Mas não tem sentido ouvir agora as populações locais se agora a gente ainda nem sabe qual parque vai ser objeto de concessão. A lei sozinha não significa que os 25 parques terão concessão. Só virá com o processo de análise, de viabilidade econômica e tudo o mais. E assim com edital, considerando todos os fatores, aí vai ter o momento exato para ouvir as populações e também o Consema (Conselho Estadual de Meio Ambiente).

O que se questionou é que isso estivesse previsto mais claro na lei. Que constasse que antes de fazer uma concessão, as populações tradicionais de cada parque teriam de ser ouvidas. Isso está previsto. É um problema de interpretação. Porque a lei fala que tem de observar o Plano de Manejo, que é aprovado no Consema e traz todas essas restrições. Mas uma lei é feita para ter o máximo possível de perenidade. Que possa ser aplicada por muitos anos. Por isso o papel dessa lei é ser geral, trazendo as garantias. A maior garantia que tem nessa lei é o dispositivo que diz que tem de seguir o plano de manejo. Se alguma daquelas áreas não tiver o plano de manejo aprovado (quando alguém tiver interesse por sua concessão), não poderá ser objeto de concessão. Hoje algumas estações experimentais não têm plano de manejo propriamente dito, é plano de profissão. Mas se considerarmos o que a lei federal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) prevê em termos de proteção para as unidades de conservação, a gente vê que é todo um sistema encadeado, que precisa de interpretação jurídica. Tanto que muita gente falou: "ah meu Deus, vão explorar madeira no parque". Nem se alguém quisesse fazer uma coisa dessas poderia, não é permitido. Existe uma proteção na lei federal. Não precisa repetir na nossa lei tudo o que já está lá.

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Falando em madeira, de fato está escrito na lei que só será permitido nas áreas que estiverem previstas no plano de manejo, mas ainda assim, como está escrito no objetivo do projeto de lei que é permitir exploração de turismo e de madeira nos parques listados, dá a entender que poderia em todos eles.As únicas que podem ter exploração de madeira são as chamadas estações experimentais ou nas florestas estaduais, no máximo, porque algumas delas têm árvores exóticas. Essas estações experimentais eram as antigas fazendas geridas pela Secretaria da Agricultura que foram passadas para a Secretaria do Meio Ambiente. Nessas áreas têm ou pesquisa ou pesquisa casada com produção de madeira ou madeira que sobra das pesquisas. Hoje, nós, do Meio Ambiente, que temos de cuidar de conservação somos obrigados a fazer leilão de madeira, resina, tudo isso. Mas não é lógica da Secretaria de Meio Ambiente cuidar dessas coisas. Então quando a gente previu a exploração de madeira foi para atender essas áreas onde isso já ocorre. E passar para terceiros que têm expertise em fazer isso e vai conseguir um retorno maior. Os institutos de pesquisa têm carência de recursos para desenvolver suas pesquisas, então se a exploração for feita por quem sabe fazer isso, teremos um resultado econômico ótimo que vai voltar para a pesquisa. É um problema de interpretação. As pessoas acharam que a gente ia deixar cortar árvore de um parque. Isso é uma loucura. Toda lei depende de interpretação jurídica. Do jeito que ela está, não dá margem de dúvida para a interpretação jurídica. Talvez dê margem para o leigo, mas não pode dar margem para quem vai aplicar a lei. Nas áreas protegidas pelo Snuc isso não pode acontecer (a exploração de madeira). A melhor técnica legislativa é dar o norte com segurança. E o edital de cada caso vai direcionar tudo.

Como vai ser agora a aplicação dessa lei? Quais devem ser as primeiras concessões? A lei agora vai permitir que façamos os estudos de viabilidade econômica das concessões. E isso não significa que vamos sair concedendo parque. Vamos escolher provavelmente duas áreas e fazer essas duas como projeto piloto, para que seja uma coisa muito bem-feita, com todas as características. Concessão não é privatização. É um instrumento jurídico, previsto em lei, e que é um contrato muito bem detalhado em que se o concessionário fizer uma coisa fora da linha do contrato, tá fora. Tem uma série de cláusulas para restrição. Quanto antes a gente conseguir viabilizar um projeto e fazer bem feito, vai dar segurança para os próximos porque vai criar um modelo. Com isso a gente vai trazer mais gente para as áreas. Não tem cabimento as pessoas viajarem para outros países para visitar parques e não ir nos nacionais.

Quais seriam essas duas áreas?O governador Geraldo Alckmin deu ontem (quinta-feira) uma indicação de duas áreas para começarmos a trabalhar: Intervales e Campos de Jordão. Porque essas duas áreas já têm visitação alta, têm condições adequadas. Intervales, por exemplo, tem hospedagem, mas está ociosa porque não é expertise do Estado cuidar de hospedagem. E a lei fala em partes de áreas, o que significa que não é o parque todo que vai para a concessão. O plano de manejo vai dizer quais áreas poderão visitar. Área muito protegida provavelmente não vai poder.

O Ministério Público Estadual e entidades ambientalistas queriam uma definição mais clara sobre como deve ser a restauração de quem fizer a exploração da madeira. Que linhas gerais ou condicionantes para o contrato de concessão constassem da lei, ficando para eventual regulamentação da lei ou ao contrato de concessão apenas para detalhar, em cada caso e segundo o Plano de Manejo da unidade. Do contrário, seria passar um cheque em branco para o governante ou gestor de plantão, disseram. Por que isso não foi incluído? A lei traz uma regra geral de que terá de haver projeto de restauração. Mas o detalhamento vai ser feito no edital. Não é que o concessionário vai fazer a restauração quando quiser. O edital tem poder de lei entre as partes e vai esclarecer isso.

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