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Como licenciar conteúdos publicados no Estadão

O licenciamento é obrigatório para a utilização e reprodução dos conteúdos em outras publicações

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Por redacao
Atualização:

O Estadão possui milhões de conteúdos publicados em seus quase 150 anos de existência.

Para adquirir, licenciar, reproduzir e utilizar conteúdos do Estadão [textos, fotografias, vídeos, áudios, infográficos, ilustrações, páginas, sites e aplicativos] em sua publicação, obra ou produto entre em contato com o Estadão Conteúdo e solicite orçamento dos custos de pesquisa e de licenciamento.

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E-mail: estadaoconteudo@estadao.com | Banco de Imagens: estadaoconteudo.com.br

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O licenciamento é obrigatório para uso e reprodução dos conteúdos do Estadão em:

Jornais, revistas e livros (impressos ou digitais), sites, portais, blogs, apps, redes sociais institucionais, redes sociais privadas monetizadas, programas de televisão e de rádio, filmes;

Exibição em cinema, teatro, plataformas de streaming, propagandas, anúncios publicitários e outros produtos audiovisuais;

Aplicativos para dispositivos eletrônicos digitais, celulares, tablets, games, softwares, internet e intranet, banco de dados;

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Apostilas, catálogos, cartazes, folhetos, banners, folders, panfletos, quadros, painéis, posteres, cenários, exposições ou qualquer outro tipo de publicação e de obras em qualquer formato, mídia ou tecnologia.

Uso escolar e acadêmico

É permitida a reprodução gratuita dos conteúdos do Estadão sem necessidade de autorização formal em trabalhos escolares e acadêmicos entregues pelos alunos às instituições de ensino - exceto nos formatos áudio e vídeo - desde que conste menção de crédito ao Estadão e aos autores dos conteúdos neste modelo: “Fonte: nome do autor/Estadão”. Não havendo autoria definida, creditar “Fonte: Estadão”.

Havendo necessidade de pesquisa ou de entrega do conteúdo pelo Estadão ao estudante, acadêmico, docente ou pesquisador será praticado o custo de pesquisa e de licenciamento comercial.

No caso de publicação do trabalho escolar ou acadêmico nos formatos editoriais ou comerciais descritos inicialmente é obrigatório o licenciamento.

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