Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|É preciso declarar rendimentos de herança no Imposto de Renda?; confira

PUBLICIDADE

convidado
Atualização:

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas comuns entre os contribuintes, incluindo a necessidade de declarar rendimentos de herança.

Todo bem recebido como herança de um ente falecido é chamado de Espólio e deve ser declarado no imposto antes, durante e após o processo de inventário. Trata-se de uma obrigatoriedade fiscal relacionada ao falecimento de uma pessoa e à existência de bens, direitos e obrigações deixados por ela. Tanto que o CPF de uma pessoa falecida, não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, para que se realize a Declaração de Imposto de Renda.

PUBLICIDADE

Há critérios e limites de prazos para cumprimento dessa obrigatoriedade da declaração de herança, e essas são divididas em três fases. A declaração inicial de herança deve ser feita um ano após o falecimento da pessoa e seguir os mesmos passos da declaração de um contribuinte vivo, informando rendimentos, bens, despesas e deduções do ano anterior ao óbito. Já as declarações intermediárias devem ser realizadas anualmente até a conclusão da partilha, enquanto a declaração final ocorre após a conclusão do inventário.

Na última declaração após a conclusão do inventário, o inventariante informa o nome e CPF do falecido e preenche os dados com base no inventário. Nela, deve ser informado o número do processo judicial, a vara e seção judiciária onde tramitou e a data da decisão judicial e sua sentença definitiva. Na ficha de bens e direitos correspondente à declaração final, deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF

Importante destacar que todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida devem ser declarados. Bens particulares ou incomunicáveis (são aqueles que pertencem a um dos cônjuges e não são compartilhados no regime de comunhão universal de bens), esses rendimentos produzidos por esses bens devem ser incluídos na declaração. Além disso, bens comuns em regime de comunhão universal ou parcial: Metade dos rendimentos deve ser declarada, ou todos se essa for a opção, assim como os bens em união estável.

Publicidade

No entanto, há uma exceção para a não obrigatoriedade da declaração de herança: caso o herdeiro esteja na faixa de isenção do Imposto de Renda e o valor dos bens e direitos herdados seja inferior a R$ 40.000,00.

Para declarar um espólio, são necessárias as informações sobre o processo de inventário: Número do processo judicial e decisão, Nome e CPF dos herdeiros e valor constante na última declaração do falecido.

A não declaração de uma herança no Imposto de Renda pode resultar em sérias consequências legais na esfera cível. A sonegação de bens pode ser considerada um ato fraudulento, podendo levar à anulação da partilha. O cônjuge ou herdeiro que sonega bens pode ser condenado a pagar indenização ao outro cônjuge ou herdeiro, por danos materiais ou morais. Já na esfera criminal, a sonegação de bens pode ser enquadrada como crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, acarretando pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Assim como pode enfrentar dificuldades em obter crédito ou financiamento, pois seu nome pode ficar negativado.

Convidado deste artigo

Foto do autor Valéria Vanessa Eduardo
Valéria Vanessa Eduardosaiba mais

Valéria Vanessa Eduardo
Professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.