O trabalho "irregular" de um flanelinha vigiando carros na rua, quem diria, virou denúncia e processo por falta de documentação e foi parar... no STJ. O tribunal acaba de suspender a condenação de um desses guardadores -- que atuava na Barra da Tijuca, no Rio. Ele havia sido autuado porque, segundo o Ministério Público, não cumpria as condições previstas na Lei Federal 6.242/75, no decreto presidencial 79.797/77 e na Lei Municipal 1.182/87.
O rapaz havia sido denunciado pelo MP após um motorista se queixar de seu preço, de R$ 20, para vigiar seu veículo. O juiz o condenou a um mês e 45 dias de prisão e ele recorreu à segunda instância -- mas o TJ manteve a sentença.
Finalmente, agora, em terceira instância, a presidente do STJ, Laurita Vaz, derrubou a condenação entendendo que esse trabalho não configurava atividade econômica especializada.