PUBLICIDADE

Publicidade

Aneel deveria ter feito mais para que Norte e Nordeste escapassem de um tarifaço, diz diretor

Para Sandoval de Araújo Feitosa, revisões ordinárias e extraordinárias deveriam ter sido cobertas pelo empréstimo ao setor elétrico, mas ele foi voto vencido em decisão de colegiado; em Alagoas e no Tocantins, reajuste foi de 10% e de 7,2%

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderia ter feito mais pelos consumidores de Estados do Norte e Nordeste do País, disse o diretor Sandoval de Araújo Feitosa. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Feitosa lamenta que o órgão regulador tenha mantido uma interpretação mais restritiva sobre o objetivo da operação de socorro ao setor elétrico – conhecida como conta-Covid

Sem a inclusão das revisões, consumidores das concessionárias dos Estados do Piauí, Amazonas, Roraima, Rondônia e Acreterão de arcar com aumentos entre 9% e 22%. Foto: Marcelo Casal Jr./Divulgação

PUBLICIDADE

O diretor defendia a inclusão das revisões ordinárias e extraordinárias entre os itens a serem cobertos pelo empréstimo, mas foi voto vencido – apenas itens relacionados aos reajustes ordinários foram cobertos, diluindo o impacto nas tarifas dos consumidores. A diretoria da Aneel tem cinco integrantes. Efrain Pereira da Cruz acompanhou o voto de Feitosa. Elisa Bastos Silva, Júlio César Rezende Ferraz e André Pepitone, o diretor-geral da agência, votaram contra.

Sem a inclusão das revisões, consumidores das concessionárias dos Estados do Piauí, Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre – que pertenciam à Eletrobrás e foram vendidas em 2018 – terão de arcar com aumentos entre 9% e 22%. Parte disso se deve ao modelo de privatização adotado, que previa a possibilidade de revisões a pedido dos novos concessionários para garantir o retorno dos investimentos realizados. Nos Estados onde a revisão já foi feita, como Alagoas e Tocantins, as tarifas aumentaram, respectivamente, 10% e 7,2%. Para se ter uma ideia, no caso da Enel SP, a alta foi reduzida de 12,22% para 4,23%.

“Embora respeite a decisão, fico com a impressão de que a Aneel poderia ter feito mais pelos consumidores desses Estados”, disse Feitosa. O diretor afirmou que os bancos tinham interesse em financiar os recursos e destacou que as próprias distribuidoras se propuseram a arcar com todo o custo de capital da operação.

“Para o consumidor, não faz diferença se a elevação vem do reajuste ou da revisão tarifária. O que a sociedade não quer e não aceita é ter aumento da conta de energia num momento tão delicado para o emprego e a renda das famílias. A solução seria conjuntural exatamente porque a pandemia é uma conjuntura atípica e extraordinária que se limita no tempo. Tínhamos recursos fartos e baratos para postergar os aumentos tarifários e não utilizamos”, acrescentou.

O governo tem sinalizado que pretende propor uma política pública para reduzir o impacto tarifário das revisões nesses Estados. Feitosa lembra, no entanto, que a tramitação de um projeto de lei ou medida provisória é longa no Congresso.

“Não podemos deixar de lembrar que haverá a necessidade de discussão da matéria no Congresso Nacional, da existência de interesses conflitantes entre diferentes Estados da federação, o que naturalmente e democraticamente ampliará o debate, e ainda que as medidas estruturantes sejam aprovadas, leva-se bastante tempo para que uma medida provisória seja convertida em lei, para posteriormente ser regulamentada por decreto, regulada pela Aneel, após consulta pública e, finalmente, efetivada”, disse.

Publicidade

“Tínhamos um seguro extremamente barato para contratar, num momento em que o contexto recomendava contratá-lo. Como optamos por não contratar, agora nos resta torcer para que as medidas estruturantes sejam propostas e que sejam tempestivamente implementadas. O relógio joga contra e o tempo dirá se a decisão da Aneel foi acertada.”

Se na questão das revisões a visão do diretor foi derrotada, sua defesa da separação entre os efeitos econômicos e financeiros da crise nas distribuidoras prosperou. Para ele, misturar as discussões em meio às negociações de socorro com os bancos poderia gerar um risco reputacional à Aneel, já que as decisões de agências reguladoras causam impacto direto nos resultados de empresas de infraestrutura, principalmente as que operam sob regime de tarifas.

“Quando o regulador autoriza os agentes a contabilizar um ativo relativo ao reequilíbrio econômico dos contratos em razão dos impactos da pandemia e ainda sugere que as premissas utilizadas no dimensionamento da conta-Covid podem sejam empregadas, qual sinal estará passando ao mercado? Em minha visão, a Aneel estaria sinalizando que entende razoável dimensionar o eventual reequilíbrio econômico pelo tamanho da conta-Covid, ancorando expectativas nesse sentido”, disse.

“Autorizar a contabilização de um ativo relativo ao reequilíbrio antes mesmo de os pedidos serem feitos levaria a demonstrações contábeis imprecisas, que não refletiriam a real situação das distribuidoras. Teríamos um dano de reputação e credibilidade porque o regulador seria visto como parte do processo de forçar uma contabilização sem amparo em fatos”, acrescentou o diretor.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Desde o início das discussões, a Aneel sinalizou que primeiramente fecharia o socorro financeiro e, depois, discutiria o reequilíbrio econômico. No decorrer dos debates, no entanto, as distribuidoras começaram a pressionar pelo reconhecimento prévio do direito ao reequilíbrio. Várias empresas disseram haver risco de quebra de limites de endividamento e de vencimento antecipado de dívidas. 

Feitosa destaca, porém, que não foram apresentadas evidências de um risco generalizado e que, ainda assim, havia chance de renegociação. Para ele, em uma crise que afeta todos os setores econômicos do mundo, dificilmente os bancos e debenturistas exigiriam o vencimento antecipado de dívidas de empresas que operam em monopólios naturais, com tarifas reguladas.

“Não existem atalhos para resolver problemas complexos. A preocupação com o balanço do segundo trimestre de 2020 não pode se sobrepor às regras contratuais. Aliás, a publicação dos resultados das empresas trará uma prévia do real impacto da crise nos resultados das distribuidoras. Devemos aguardar e tomar nossas conclusões”, disse. 

Publicidade

Até agora, segundo o diretor, nenhuma empresa apresentou solicitações formais de reequilíbrio. “A contabilidade deve registrar os fatos como eles são. É fundamental para os usuários das demonstrações contábeis, que elas sejam fidedignas e demonstrem o que, de fato, está acontecendo”, afirmou. “Ainda que tenhamos um trimestre de resultados abaixo do usual, o setor de distribuição continuará sólido e parte dessa solidez se deve, exatamente, à credibilidade construída pelo regulador ao longo de seus 22 anos.”