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Aneel revoga direito da Cibe de construir termoelétricas

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu revogar o direito da Cibe Participações de construir seis usinas termoelétricas conquistado no leilão de energia chamado de A-3, realizado no ano passado. A Aneel decidiu pela revogação porque a empresa não depositou o dinheiro da garantia de fiel cumprimento, necessário para a continuidade do processo. Além disso, a Aneel decidiu proibir a empresa de participar de outros leilões da agência. O órgão regulador resolveu também apresentar uma declaração de "inidoneidade" que impede a Cibe de firmar contratos com a administração pública. A Cibe terá dez dias para apresentar sua defesa em relação às duas punições. As usinas que seriam construídas pela Cibe produziriam, juntas, 611 megawatts (MW) de energia, equivalentes a 60% do total contratado no leilão. Uma das possibilidades que estão sendo cogitadas pela Aneel, segundo técnicos da agência, é a de chamar a empresa que ficou em segundo lugar no leilão, mas ela terá que concordar em oferecer o mesmo preço proposto pela Cibe. A garantia da Cibe deveria ter sido depositada no dia 28 de novembro. Ao constatar a falta do pagamento, a Aneel decidiu abrir o processo e deu, em dezembro, prazo de 15 dias para a empresa se defender. Após análise das explicações da Cibe, a Aneel concluiu que a empresa não apresentou argumentos suficientes que justificassem o fato de não ter feito o depósito.

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