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Carazzai quer política habitacional por classe

O presidente da Caixa Econômica Federal, Emílio Carazzai, defende a criação de linhas de crédito imobiliário diferenciadas, de acordo com a faixa de renda das famílias. Para ele, quem mais precisa é quem menos recebe.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Emílio Carazzai, defendeu, em encontro no Sindicato da Indústria da Construção do Estado (Sinduscon-SP), a criação de políticas de crédito imobiliário diferenciadas por faixa de renda. Segundo o executivo, os esforços deveriam considerar três públicos distintos: as famílias sem acesso a crédito imobiliário devido à sua baixa renda; aquelas com crédito de alto risco e as famílias de classe média e alta. Carazzai afirmou que o sistema de subsídio atual não é eficiente para a baixa renda, pois há entre 10 e 12 milhões de famílias que não têm condições de obter financiamentos por causa da baixa renda "O sistema já exclui uma grande massa logo de partida", disse. O processo cria uma distorção: dá-se mais subsídio a quem não precisa e menos a quem precisa. A solução seria destinar recursos fiscais, como os provenientes do Orçamento Geral da União, para atender a essa demanda. "Os programas deveriam ser de doação total ou parcial de recursos", afirmou. A desvantagem, segundo ele, é que a moradia para baixa renda passaria a disputar recursos com outras demandas sociais, como Educação e Saúde, conforme Carazzai. Subsídio para crédito de alto risco Para a população cujo crédito é de alto risco, o presidente da CEF recomendou o subsídio para equalização das taxas de juros, como o determinado pelo governo recentemente na Medida Provisória nº 2.212. O Ministério da Fazenda solicitou R$ 350 milhões para o programa para o próximo ano. Classe média pagaria juros de mercado Já a classe média, para o presidente da Caixa, deveria ser atendida com recursos do mercado de capitais, como no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O executivo elogiou as recentes modificações no SFI, determinadas pelas Medidas Provisórias Nº 2.221 e 2.223. Carazzai condicionou o desenvolvimento do sistema à queda das taxas nominais de juros para patamares próximos de 12% ao ano; à redução dos custos de securitização e à aceitação da alienação fiduciária.

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