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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Na dúvida, contra o contribuinte

Retornar com o voto de qualidade no Carf para aumentar a arrecadação, sem mais considerações para com a justiça tributária, é uma paulada contra o contribuinte

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Atualização:

Nos anos 70, quando ainda não estava em voga a cultura do cancelamento de certas expressões, o então ministro da Fazenda, Delfim Netto, dizia que a Receita Federal é a prostituta sempre disposta a arrancar o máximo do dinheiro do cliente. E ele sabia o que dizia porque a Receita Federal ficou anos e anos sob sua jurisdição.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se comportou como discípulo de Delfim, quando decidiu reativar o chamado voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf foi criado em 2009 para examinar recursos dos contribuintes contra autuações do Fisco. Para cada caso, a questão passava pelo exame de uma câmara de três representantes da Receita e três da sociedade civil. No caso de empate, adotava-se o voto de qualidade, quando o presidente do conselho (representante do Fisco) votava duas vezes.

Em 2020, o voto de qualidade foi suprimido. Em caso de empate, impunha-se o princípio do Direito Romano in dubio, pro reo, ou seja, na dúvida, prevalece o ponto de vista do réu, o do contribuinte.

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Haddad decidiu trazer de volta o voto de qualidade com o único objetivo de aumentar unilateralmente a arrecadação, sem mais considerações para com a justiça tributária. O ministro calcula que a Receita perdeu R$ 59 bilhões por ano no período em que o voto de Minerva deixou de existir e espera agora tungar o contribuinte via Carf em pelo menos R$ 50 bilhões neste ano. Nas justificativas, argumentou que o fim do voto de qualidade prejudicou a Receita na medida em que a decisão ficou irreformável, o que impediu recurso em juízo pelo Fisco.

A decisão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de retomar o voto de desempate por meio de outra MP desequilibra as regras do jogo para o contribuinte.  Foto: Adriano Machadp/Reuters

Nessa medida provisória, o governo ignorou as razões do Congresso, que havia apenas três anos mudara a lei, e também ignorou julgamento ainda não concluído do Supremo, que formou maioria a favor do fim do voto de qualidade.

A nova regra está em vigor desde o dia 12, com base na Medida Provisória nº 1.160. O Congresso será chamado agora a examinar o texto. Em princípio, poderia restabelecer o voto de qualidade, não necessariamente a ser dado pelo representante do Fisco, sempre enviesado, mas pelo menos por um técnico neutro.

Uma das principais razões para a criação do Carf foi agilizar os trâmites, na medida em que as pendências poderiam se resolver no âmbito administrativo. Entretanto, em 2022, o volume que aguarda julgamento ultrapassou R$ 1 trilhão. Assim como estão, as decisões unilaterais do Carf acabarão por aumentar os recursos dos contribuintes à Justiça comum e, nesse caso, as decisões poderão levar uma eternidade, o que também não seria bom para a arrecadação.

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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