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Direito do consumidor

Opinião|Falta autorregulamentação das agências de viagem

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Atualização:

Novamente, há um escândalo envolvendo agências de viagens Desta vez, a 123Milhas suspendeu serviços da linha Promo para viagens entre setembro e dezembro deste ano. Informou que oferecerá vouchers para troca por serviços. Não é possível que tal golpe - porque isso é golpe, sim - continue se reproduzindo, como ocorreu, no ano passado, com a STF Viagens, e com os clientes da Sevagur, do Recife, que sofreram toda a série de problemas em uma peregrinação para Israel. Também este ano, com clientes da Hurb, agência online de viagens.

 

Cuide dos detalhes da viagem  do filho ( Foto: Divulgação)

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A 123Milhas terá de ressarcir o que foi pago, e ainda assim o dano já estará feito, porque pessoas que planejaram viagens, bloquearam sua agenda para o período contratado, e, em muitos casos, pagaram por passeios, reservaram restaurantes etc.

A troca por serviços é uma das opções previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas somente se for escolha do cliente. O consumidor pode exigir o cumprimento do serviço adquirido ou rescindir o contrato com restituição do valor pago.

Está passando da hora do Ministério do Turismo, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Associação Brasileiras das Agências de Viagem (Abav) se reunirem e definirem normas mais rígidas nesta área. Seria recomendável um conselho de autorregulamentação para que crimes contra a economia popular -como vender um pacote de viagem e cancelar voos, hospedagem etc. - sejam punidos com rapidez e firmeza.

Durante as piores fases da pandemia de coronavírus os negócios do turismo foram impactados negativamente. No pós-pandemia, quando os brasileiros voltam a viajar para se divertir, aproveitar férias ou feriados prolongados, levam um tombo desses. Sei que são casos isolados, mas que pegam muito mal para toda a atividade. Algo deve ser feito com urgência.

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Opinião por Claudio Considera
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