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Compras no ‘Dia do Solteiro’? Saiba como calcular o imposto para não ultrapassar o limite de US$ 50

Os consumidores terão de cumprir as novas regras do programa federal Remessa Conforme, que limita a isenção das compras importadas em até US$ 50; entenda

Foto do author Wesley Gonsalves
Por Wesley Gonsalves
Atualização:

Às vésperas de duas datas importantes para o comércio virtual como o ‘Dia do Solteiro’, amanhã, 11, e a Black Friday, programada para 25 de novembro, os compradores precisam estar atentos às mudanças nas regras de tributação das compras feitas em sites de cross border, aqueles que vendem produtos de diferentes países.

Nesta edição, os consumidores terão de cumprir as novas regras do programa federal Remessa Conforme, que limita a isenção das compras importadas em até US$ 50. Contudo, é preciso estar atento aos detalhes da norma para evitar possíveis problemas de arbitragem da Receita Federal durante o processo de desembaraço aduaneiro.

Galpão para compras online na China, durante o Dia dos Solteiros Foto: Mark Schiefelbein/AP Photo

O que é o Remessa conforme?

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O Remessa Conforme tem como objetivo evitar a sonegação tributária nas compras em sites internacionais, por meio da isenção do Imposto de Importação nas transações de até US$ 50 para as varejistas integrantes do programa. Com a mudança, as companhias passam a cobrar os tributos no momento da venda e não mais como antigamente, quando a tributação ocorria apenas no momento em que os itens chegavam ao País.

Apesar da isenção do Imposto de Importação, o remessa conforme instituiu que as compras nestes sites deveriam recolher o valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos Estados, com uma alíquota padrão de 17% para essas operações.

O sócio de direito tributário do escritório KLA Advogados, Álvaro Lucasechi, lembra que os usuários precisam ficar atentos ao local onde farão suas compras e se informar se o site em questão está cadastrado no programa federal. Caso contrário, essa compra pode ser tributada pela Receita Federal no momento em que chegar ao País, só que nesse caso, com um valor bem acima dos 17% de ICMS previsto pelo Remessa Conforme.

“Se você compra de um marketplace não habilitado no programa, você pode ter sua compra tributada conforme a regra geral de importação de produtos, o que sai bem mais caro”, diz.

O especialista afirma que além de escolher um e-commerce habilitado no programa federal é preciso ter atenção ao detalhe de que o limite de US$ 50 do Remessa Conforme diz respeito ao valor final da compra e não apenas ao montante pago pelo produto, o que inclui o preço do frete e o tributo do ICMS.

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Como calcular o imposto?

Lucasechi explica que o ICMS tem uma particularidade de ser um imposto cujo cálculo “incide na própria base” e não apenas sobre o valor do produto tributado, o que aumenta o valor final da nota fiscal. Ele orienta que os consumidores calculem o tributo já levando essa particularidade em conta, para ter certeza de que o montante final não ultrapassará os US$ 50. “O cálculo precisa ser feito multiplicando o preço do item adquirido por aproximadamente 20,5%, e não por 17% apenas”, diz.

Conforme orienta a normativa do Remessa Conforme, as varejistas de cross border precisam, no ato da compra, divulgar o preço do item junto do valor do tributo que será recolhido, para evitar assim confusões nesta conta.

Caso o marketplace seja habilitado no programa do governo federal, as compras que ultrapassarem o limite da isenção serão tributadas em 60% referente ao Imposto de Importação mais os 17% do ICMS.

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Em contrapartida, os compradores de sites não cadastrados no Remessa Conforme correm o risco de sofrer a arbitragem da Receita Federal no momento do desembaraço aduaneiro, o que pode gerar uma tributação bem maior.

Lucasechi, do KLA Advogados, lembra que nos casos de arbitragem das compras internacionais os agentes federais calculam a tributação sobre o valor do produto no mercado nacional e não em relação ao valor pago pelo consumidor no ato da compra. “Comprar de alguém que não está cadastrado no Remessa Conforme é ter o risco de ter a compra parada na Receita e sofrer o arbitramento,” afirma o especialista.

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