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Enel só vai renovar contrato se estiver disposta a mudar e dobrar os investimentos, diz Silveira

Ministro de Minas e Energia afirma que decreto para disciplinar renovação de concessões terá sanções mais duras para empresas que falharem no fornecimento

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Atualização:
Entrevista comAlexandre SilveiraMinistro de Minas e Energia

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, concluiu a elaboração do decreto que vai disciplinar a renovação das concessões na distribuição de energia elétrica. Em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast, ele afirma que haverá sanções mais duras às empresas que apresentarem falhas no fornecimento, como ocorreu com a Enel, que atende São Paulo.

“Sendo bem objetivo, a Enel só vai fazer a adesão às novas regras se ela estiver muito disposta a mudar o comportamento dela no Brasil. Ou seja, se ela tiver disposta a investir quase que o dobro do que ela vem investindo nos últimos anos”, afirma.

O decreto trará diretrizes que deverão ser cumpridas pelas empresas interessadas em renovar os seus contratos. Em uma delas, que já sensibiliza investidores do mercado financeiro, limita o pagamento de dividendos a acionistas.

Silveira afirma que a intenção é fazer uma avaliação anual das finanças dessas companhias para verificar se estão saudáveis para cumprir o contrato de concessão. Caso haja desequilíbrio, a empresa só poderá distribuir dividendos no limite da Lei das SAs, que é de 20%.

Sobre a Enel, Silveira diz que a empresa tem dado sinais de que quer fazer novos investimentos, mas considera que, até o momento, são insuficientes. “A caducidade é um desastre, nunca foi feito. Agora, se necessário, nós temos que enfrentar”, completou.

Alexandre Silveira afirmou que investimentos previstos pela Enel não são suficientes para problemas apresentados Foto: Wilton Junior/Estadão

Leia trechos da entrevista a seguir:

O sr. pode explicar como vai funcionar a limitação no pagamento de dividendos de empresas privadas a partir do decreto que disciplinará a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica?

As empresas terão que apresentar anualmente, ao invés de cinco em cinco anos, comprovação de índices econômicos financeiros de sustentabilidade da concessão. Caso elas não estejam cumprindo esses índices econômicos financeiros, nós teremos o direito de limitar a distribuição de dividendos ao mínimo legal pela Lei das SAs (que é de 20%). Porque, ao descumprir, ela está colocando em risco a operação. E, na hora que a gente se assustar, não dá mais tempo de socorrer.

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No final do ano, ela tem que comprovar o equilíbrio econômico-financeiro. Se for adequado ao cumprimento do contrato, ela pode pagar o que ela quiser (de dividendo). Se ele estiver descumprindo o índice de segurança econômico-financeiro, nós teremos o direito de limitar (o pagamento de dividendos) a um mínimo legal.

Se uma empresa entra em default, quem vai pagar a conta: o consumidor ou a sociedade? Então eu vou pagar essa conta cara, pôr 40% no bolso dos acionistas enquanto o mínimo legal é 20%, a concessão dele está completamente desequilibrada do ponto de vista econômico-financeiro, e de quebra, eu vou desligar a luz em energia do Amazonas?

Como avalia os processos de caducidade que podem atingir a Amazonas Energia e a Enel?

A caducidade é um desastre, nunca foi feito. Agora, se necessário, nós temos que enfrentar. Mas é algo que eu não posso sair brincando de fazer caducidade. Isso não é brincadeira não. Vou ter que pagar a empresa por investimentos que ela fez em ativos, pôr dinheiro da União, onde eu vou buscar dinheiro? Vou bater na porta do Haddad?

Ainda estamos discutindo o que fazer. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sugeriu que o ministério estudasse mecanismos para a Amazonas Energia, pode ser caducidade, intervenção ou passagem de controle. Há realidade para o poder concedente, por exemplo, de ressarcir os ativos, de fazer novos investimentos. De onde nós vamos tirar dinheiro para isso?

Como funcionará o monitoramento das interrupções de energia a partir do decreto de renovações?

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Aí é outra penalidade. Nós temos outros artigos que estão sendo incluídos no decreto. As distribuidoras passarão a ser avaliadas por bairro e não mais por área de concessão. A Aneel vai ser responsável por fiscalizar, hoje é tudo automatizado. Na prática, vou fazer essa análise focalizada. Os contratos antigos são frouxos, as distribuidoras estão com contratos que se tornaram obsoletos.

As empresas em processo de caducidade poderão pleitear as renovações?

Quem tiver em caducidade com certeza não poderá, ou será dificultado, terão regras muito mais rígidas para comprovar, o que serve para todo o grupo.

Isso serve para a Enel? Que tem operações em São Paulo, no Ceará e no Rio?

Sobre a Enel, sendo bem objetivo, ela só vai fazer a adesão às novas regras se ela estiver muito disposta a mudar o comportamento dela no Brasil, ou seja, se ela tiver disposta a investir quase que o dobro do que ela vem investindo nos últimos anos.

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A Enel tem dado sinais de mudança desse comportamento?

Tem dados sinais de que quer fazer investimento, mas sinais para mim não são suficientes. Eu quero que ela assine os compromissos das novas regras, eu quero papel. Se ela tiver disposição de assumir os riscos de acidentes das novas regras, ela vai se enquadrar como qualquer outra.

O sr. vai acatar neste decreto a participação dos municípios como avalistas das concessões?

Como avalista não, porque eu teria que mudar a lei. O que eu estou estabelecendo no decreto é que os municípios terão — primeiro estou modernizando e aplicando sanções muito rigorosas — se as concessões não melhorarem no seu atendimento aos consumidores, e a Aneel que vai especificar. Uma coisa que eu estou estabelecendo é um canal direto entre os prefeitos e as distribuidoras. Os prefeitos são responsáveis pelas policlínicas, pelas escolas, pelos hospitais públicos, que são prioridade nessa relação.

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