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MP da Subvenção: governo cede, aceita parcelamento com desconto e amplia escopo de investimento

Medida Provisória é a principal aposta arrecadatória para 2024 e está sendo negociada pelo Ministério da Fazenda diretamente com o presidente da Câmara, Arthur Lira

Foto do author Bianca Lima
Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Anna Carolina Papp
Por Bianca Lima , Adriana Fernandes e Anna Carolina Papp
Atualização:

BRASÍLIA - Para destravar a principal medida arrecadatória do governo, que afeta a tributação das grandes empresas, o Ministério da Fazenda negocia com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), uma série de concessões no texto, além da possibilidade de as empresas parcelarem débitos passados, via a chamada transação tributária, com descontos no valor da dívida.

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A Medida Provisória da Subvenção - que pode render R$ 35,3 bilhões em 2024 - determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem destinados a investimentos, e não a operações de custeio.

Dentre as mudanças que estão sendo costuradas diretamente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estão a ampliação do conceito de investimento, o que aumentaria as possibilidades de abatimento de tributos por essas companhias daqui para frente, além do parcelamento com desconto nos valores que são devidos na Justiça, ou seja, nos passivos de decisões anteriores.

Mudanças estão sendo costuradas diretamente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Para ter acesso ao parcelamento, as empresas terão de desistir do litígio e seguir as novas regras estabelecidas na MP. Essa vinculação é ponto-chave para estancar o que o governo considera como uma “sangria” na arrecadação federal e de Estados e municípios, já que parte dos tributos federais é compartilhada com os governos regionais.

O Estadão apurou que o governo também está disposto a encurtar o prazo para as empresas “receberem” o benefício fiscal da União, um pleito das companhias. E que a nova redação deixará claro que as pessoas jurídicas não precisarão homologar o investimento para ter direito ao abatimento, ou seja, não terão de obter o “carimbo” da Receita Federal. A necessidade de homologação constava do projeto original e foi muito criticada pelas empresas.

Além das mudanças no texto, a equipe econômica usou o argumento orçamentário para ajudar no convencimento das lideranças no Congresso. Interlocutores da Fazenda frisaram a Lira que a subvenção retira a competência da União e do Congresso sobre as verbas federais - já que hoje as concessões feitas pelos governadores impactam os tributos nacionais.

Ou seja, o governo deixou claro que, se o Tesouro continuar perdendo arrecadação, isso vai impactar as emendas parlamentares. Nos cálculos da equipe econômica, o benefício, caso siga valendo nos moldes atuais, poderá significar cerca de R$ 80 bilhões a menos em receitas em 2024, ano de eleição municipal.

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Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou não vai se manifestar sobre o assunto.

Desconto de até 65%

As regras do parcelamento preveem que, quanto mais rápido o valor for quitado, maior será o desconto concedido. Uma das possibilidades em negociação prevê a seguinte escadinha: 65% de desconto na dívida e o restante sendo pago em 12 parcelas; ou quita 5% do passivo antes do desconto em cinco parcelas e o restante com 50% de desconto em 60 meses; ou o restante com 35% de desconto em 84 meses. Lira e o governo ainda não bateram o martelo.

A regulamentação está sendo feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que terá como parâmetro as operações de transação tributária, que vêm sendo usadas para reduzir os litígios, principalmente com grandes empresas. Atualmente, a subvenção do ICMS é o maior contencioso do Fisco, responsável por um terço de todas as disputas na Justiça.

Trata-se de um passivo que a equipe econômica não tem previsão de receber nos próximos anos e que, com os parcelamentos e descontos, poderia entrar mais rapidamente nos cofres da União, porém em valores reduzidos. Isso poderia, inclusive, engordar os R$ 35,3 bilhões adicionais previstos para 2024.

Conceito de investimento

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Outra concessão feita pela equipe econômica envolve a ampliação do conceito de investimento, o que, na prática, aumenta as possibilidades de abatimento de tributos pelas grandes empresas.

O Estadão apurou que o texto irá além da definição anterior, que era restrita ao critério contábil de investimento, que é tudo que deprecia. Vai incluir também leasing de maquinário (em que o ativo é usado pela empresa, mas fica sob propriedade do banco ou fornecedor) e aluguel de terrenos.

Ou seja, benefícios fiscais de ICMS ligados a esses tipos de gastos também poderão ser abatidos da base de cálculo dos tributos federais.

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Prazo de devolução

Segundo a MP, esse abatimento será realizado via crédito tributário. Ou seja, a empresa ganha o direito de abater até 25% do gasto com o investimento de qualquer tributo federal. O prazo para isso, porém, gerou críticas das empresas. Na versão original do texto, a Receita Federal só devolveria o crédito no ano seguinte ao uso do benefício.

A negociação é para encurtar esse prazo para mensalmente, trimestralmente ou um encontro de contas no fim do ano.

Atualmente, a empresa que recebeu o benefício fiscal apura o crédito todo mês. O prazo de um ano era considerado muito elevado pelas indústrias, que argumentavam que teriam de ter capital de giro para primeiro pagar o tributo para depois recebê-lo de volta.

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