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Piso da enfermagem: STF decide manter como referência jornada de 44 horas semanais

Ministros também decidiram que as negociações entre sindicatos e empregadores devem ser feitas de forma regionalizada

Foto do author Lavínia  Kaucz
Por Lavínia Kaucz (Broadcast)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 18, por maioria, manter em 44 horas semanais a carga horária que servirá como parâmetro para o pagamento do valor integral do piso de enfermagem. O julgamento foi realizado no plenário virtual e foi encerrado às 23h59 de segunda-feira, 18.

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O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado para diminuir a carga horária para 40h, mas ficou vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência.

O julgamento tem impacto principalmente sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

Novo piso para enfermeiros CLT do setor público ou privado é de R$ 4.750  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Regionalização

O STF também decidiu que as negociações entre sindicatos e empregadores devem ser feitas de forma regionalizada.

“Essa regionalização não é somente legítima, mas também necessária, notadamente no que tange à situação dos autos. As diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares quanto às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF”, afirmou Toffoli em seu voto.

Em seu voto, Moraes afirmou que a imposição de piso nacional causa interferência desproporcional na “liberdade econômica das entidades prestadoras de serviços de saúde, na medida em que interfere em seu planejamento empresarial, com a majoração significativa de custos de operação”.

Alteração: possibilidade de dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

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Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado - contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso./COM AGÊNCIA BRASIL

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