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Ligações abusivas: veja o que muda com a nova regra da Anatel, que passa a valer a partir de junho

Empresas podem ser multadas em até R$ 50 milhões caso descumpram novas medidas

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Por Clayton Freitas
Atualização:

As novas medidas anunciadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) contra as chamadas abusivas estabeleceram normas mais rígidas para quem originar as ligações, permitindo que todos os números usados por uma empresa sejam bloqueados e multas que podem chegar a R$ 50 milhões pelo descumprimento.

As chamadas abusivas são ligações de disparo em massa que oferecem a venda de produtos e serviços. As regras mais rígidas começaram a ser implementadas pelo órgão a partir de julho de 2019, com a criação do Não me Perturbe, serviço que permite o cadastro para bloquear as chamadas originárias das empresas participantes, e vêm sendo aprimoradas desde então.

Desde 2019 a Anatel vem endurecendo as regras contra as empresas que realizam chamadas indesejadas. Pelo balanço da agência, essas medidas evitaram que 110 bilhões de chamadas (541 por habitante do país), fossem evitadas Foto: Pablo Valadares/Agência Estado

As novas regras são mais rígidas do que as anteriores e foram criadas depois que a Anatel detectou que as empresas estavam adotando manobras para escapar das métricas estabelecidas até então. Confira abaixo as principais mudanças, que passam a valer até o dia 1º de junho.

Duração da chamada

O tempo de duração das chamadas interrompidas passa de três segundos para seis segundos. A Anatel informou que isso foi feito para pois as empresas, no intuito de contornar as regras para chamadas curtas, alongaram o prazo para quatro a seis segundos.

Bloqueios

Empresas que gerarem mais de 100 mil chamadas em um único dia, e que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais, serão bloqueadas por 15 dias.

Grandes usuários

Todos os usuários e CNPJs dos chamados grandes usuários, e aqueles que realizam mais de 500 mil chamadas por mês, serão identificados por quem oferece serviços de chamadas telefônicas em massa às empresas de telemarketing. Eles serão obrigados a informar a quantidade total de chamadas curtas realizadas, assim como o total de chamadas de fato efetuadas.

Telefônicas

As prestadoras de serviços de telefonia devem acompanhar o tráfego de usuários (empresas) que originam ao menos 100 mil chamadas em um único dia, e informar à Anatel caso identifiquem indícios de geração de tráfego artificial ou de utilização de mecanismo para burlar os bloqueios.

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Atualmente ele é permitido para telemarketing (ofertas de produtos). Agora, poderá ser usado também para doações e cobranças.

Validação

As empresas devem implementar um sistema de validação de dados. O objetivo é confirmar se o CPF está relacionado ao número de telefone, com o objetivo de reduzir o número de ligações.

Caixa postal

As chamadas que entrem direto na caixa postal também passam a ser classificadas como abusivas.

Multa de R$ 50 milhões

Se as empresas não se enquadrarem nas novas regras, podem ser multadas em até R$ 50 milhões, dependendo se são reincidentes e da gravidade dos casos.

Identificação

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O portal “Qual Empresa Me Ligou” será mantido. Ele permite ao usuário identificar de qual empresa partiu a ligação indesejada, seu CNPJ, sócios e números usados.

Histórico

Desde 2019 a Anatel vem endurecendo as regras contra as empresas que realizam chamadas indesejadas. Pelo balanço da agência, essas medidas evitaram que 110 bilhões de chamadas (541 por habitante do país), fossem evitadas.

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Desde então já foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso de boas práticas com empresas de tele-serviços. Foram instaurados 24 processos administrativos que juntos somaram R$ 28,2 milhões em multas aplicadas às empresas que descumpriram as regras.

O órgão informa ainda que as medidas fizeram com que as reclamações caíssem de 23.030 no ano de 2022 para 22.701 em 2023. No primeiro mês deste ano (dados mais recentes) foram formalizadas 1.499 reclamações.

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