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Redução da tarifa de energia é decisão acertada

Com prorrogação dos contratos ou novas licitações de concessionários, tarifas teriam de ser mais baixas que as atuais

Por MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN, MINISTRO INTERINO DE MINAS, ENERGIA, MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN, MINISTRO INTERINO DE MINAS e ENERGIA

ArtigoNa semana passada, o governo divulgou os valores das indenizações e fixou as tarifas de geração e receitas de transmissão iniciais a serem praticadas pelos concessionários que assinarem os aditivos aos contratos de concessão prorrogando seus prazos por mais 30 anos.O que se seguiu a essa divulgação foi um acalorado debate na mídia sobre as bases do cálculo dos valores que teriam frustrado expectativas, tanto do mercado como de analistas setoriais.A verdade é que há muito já se conhecia a decisão do governo quanto ao futuro das concessões vincendas, tratando-se, em sua maioria, de ativos antigos depreciados. Desde que se iniciaram as discussões sobre o futuro dessas concessões, em 2008, partiu-se do pressuposto de que o consumidor não deveria continuar pagando, por meio das tarifas de energia elétrica, pela remuneração de ativos por que ele já pagara. Ou seja, qualquer que fosse a decisão - prorrogação ou licitação, as novas tarifas de geração e as novas receitas de transmissão, relativas a essas instalações, seriam mais baixas do que as atuais pelo fato de não precisarem mais remunerar ativos amortizados.Com relação às indenizações, por se tratar de ativos antigos com históricos de construção num contexto econômico de hiperinflação, logo se verificou não ser razoável indenizá-los pelo critério contábil. Adotou-se um método consagrado na literatura de avaliação de investimentos que é a valoração de ativos pelo critério de seu custo de reposição, o que no setor elétrico já é amplamente praticado nas revisões tarifárias da distribuição e de receitas da transmissão, e que se conhece como Valor Novo de Reposição.Esse critério foi claramente explicitado tanto na Medida Provisória 579 quanto no Decreto n.º 7.805, de 14 de setembro de 2012, que a regulamenta. Ou seja, a decisão não deveria causar surpresa.Ao identificar o potencial de redução das tarifas de energia elétrica, o governo compreendeu que chegara o momento de fazer com que a eletricidade deixasse de ser um entrave para a competitividade das empresas brasileiras. De fato, essa era a maior crítica que o setor recebia: a de que a tarifa de energia elétrica brasileira era uma das mais caras do mundo. Para maximizar essa redução tarifária, o governo resolveu, numa decisão inédita, aportar recursos anualmente na Conta de Desenvolvimento Energético, reduzindo a contribuição do consumidor para a manutenção dessa conta, que financia a universalização do acesso, a tarifa social e a geração eficiente de eletricidade em locais remotos, a um quarto do que é atualmente pago.Após esse primeiro momento de internalização de informações e de adaptação de expectativas, evidencia-se que o governo agiu corretamente, pois sempre defendeu que todos os benefícios atribuíveis à longa vida útil dos ativos de geração hidrelétrica, com usinas antigas, e de transmissão de energia elétrica seriam alocados em favor do consumidor. Nada mais justo, uma vez que foi o consumidor quem pagou pela instalação desses ativos.

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