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É falso que governo federal tenha demitido 396 mil servidores que receberam auxílio emergencial

Apenas uma parte dos agentes públicos identificados como beneficiários dos R$ 600 são da União; além disso, demissão de funcionários deve ser precedida por processo administrativo disciplinar ou ação judicial

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É falso que o governo federal tenha decidido demitir "396 mil servidores públicos que fraudaram o auxílio emergencial". De fato, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou 396.316 funcionários públicos que estavam cadastrados para receber os R$ 600 destinados a trabalhadores informais -- no entanto, desse total apenas 7.236 são agentes federais e poderiam receber sanções da União. Além disso, servidores públicos têm estabilidade e, para serem demitidos, devem ser julgados em processo administrativo disciplinar ou em ação judicial.

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A postagem analisada pelo Estadão Verifica recebeu 12,5 mil compartilhamentos desde que foi postada pela primeira vez, em 20 de julho. Uma semana antes, a CGU informou que identificara 396.316 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial. O órgão de controle chegou ao número cruzando a base de dados do benefício com bases de dados disponíveis no governo federal e também nos tribunais de contas estaduais e municipais. Somente de 1º a 31 de maio, o pagamento a agentes públicos passou de R$ 279 milhões.

O benefício foi estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20. Ele é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Por isso, o beneficiário não pode possuir emprego formal ativo.

Parte dos agentes públicos identificados são das esferas estadual e municipal, por isso não poderiam ser demitidos pelo governo federal. Foto: Reprodução

A CGU deixa claro que parte dos servidores identificados pode não ter feito a solicitação para receber o Auxílio Emergencial. Alguns dos nomes podem ter sido incluídos de forma automática, por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há também a possibilidade de haver pessoas que tiveram seus dados usados de forma indevida por terceiros. Por isso, é preciso identificar os casos em que houve má-fé antes de se aplicar as sanções.

O ministro Wagner Rosário, da CGU, explicou as medidas para a comissão mista do Congresso para acompanhamento das ações econômicas de combate à pandemia de covid-19, em 14 de julho. Ele disse que cerca de 299 mil dos servidores identificados já haviam deixado de receber o benefício e que terão de devolver os pagamentos feitos de forma indevida.

Demissão apenas após processo administrativo disciplinar

Os 396.316 servidores públicos identificados estão distribuídos pelas esferas federal, estadual e municipal. Como a CGU só tem competência envolvendo casos de agentes federais, o governo federal não poderia demitir todos eles. Do total, somente 7.236 são agentes públicos federais e outros 17.551 são servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas.

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A demissão do servidor público da União segue a Lei nº 8.112/1990. Ela estabelece que o "servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo" tem estabilidade e não pode ser demitido após dois anos de sua contratação. Ele só pode perder o cargo quando houver "sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa".

Esse boato já foi checado por Fato ou Fake, Extra, Aos Fatos, Agência Lupa, Boatos.org e Correio Braziliense.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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