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TJs descumprem meta de casos que envolvem homicídio

Por FELIPE RECONDO E MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

Mais de 41 mil processos contra acusados de assassinatos ou tentativa de homicídio dormitam nos tribunais brasileiros há mais de cinco anos a espera de julgamento. Desse total, aproximadamente 24 mil correm risco maior de prescrever, pois não houve sequer o encaminhamento para o tribunal de júri - quando o prazo de prescrição é interrompido. Para reverter esses números, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu em fevereiro de 2010 uma meta para os tribunais julgarem até o ano passado todas as ações penais contra acusados de homicídio doloso abertas até 2007.Apenas três tribunais cumpriram a meta. O TJ de Sergipe julgou todas as ações relativas à meta. Os tribunais do Amapá e do Distrito Federal julgaram mais de 90% dos processos, o que é considerado satisfatório pelo CNJ. Os 24 restantes descumpriram a meta. "O quadro todo é preocupante, porque estamos tratando de homicídio e tentativa de homicídio", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.O Tribunal de Justiça de São Paulo teve o terceiro pior desempenho entre os tribunais brasileiros. Dos mais de 1 mil processos ajuizados até dezembro de 2007, 387 foram julgadas pelo tribunal do júri - o equivalente a 36,27%. O pior resultado foi do TJ da Paraíba, que julgou apenas 19,4% dos casos.Os tribunais do Pará, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina sequer informaram ao Conselho quantos processos foram julgados pelo tribunal do júri e quantos estão pendentes. No total, 46% dos processos abertos contra acusados de homicídios dolosos foram julgados. E 35% deles ainda aguardam julgamento há mais de cinco anos.Os dados do Conselho mostram ainda que 24.612 processos ajuizados até o final de 2008 não chegaram sequer à fase de pronúncia, quando o juiz admite a possibilidade de encaminhar o caso a julgamento pelo júri. Também neste caso, o TJ de São Paulo não cumpriu a meta. Dos mais de 600 processos, apenas 36,6% chegaram à fase de pronúncia no final até o final do ano passado.Somente depois que houver a pronúncia, o caso pode ser levado a julgamento. A demora de o crime ser pronunciado contribui para a prescrição de crimes de homicídio. "A prescrição em casos de homicídio é um tapa na cara da sociedade. O Judiciário não pode de forma alguma compactuar com isso", afirmou o conselheiro Bruno Dantas.

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