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Opinião|Supremocracia

O artigo 49 da Constituição é o remédio para o ativismo descabido do STF, que não pode exercer a função legislativa porque lhe falta legitimidade para tanto

Por Antonio Cabrera

Parafraseando Getúlio Vargas, poderíamos afirmar que a nossa política atualmente se compõe de dois distintos grupos: um deles formado por gente incapaz e outro, por gente capaz de tudo.

Hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) se encaixa no segundo grupo, pois tornou-se uma entidade donde emana forte ativismo político capaz de tudo. Capaz, por exemplo, de liberar o porte da maconha, em clara afronta ao Congresso Nacional, que já decidiu sobre esse assunto.

Pior, nos últimos meses, o STF emitiu várias decisões que estão destruindo por completo o direito de propriedade no Brasil e, parece, elegendo o agronegócio como adversário a ser abatido. O Supremo decidiu, de forma inédita e contra a Constituição, atendendo ao pedido de partidos políticos, que toda reintegração de posse seja feita “de maneira gradual e escalonada” e que os tribunais sejam obrigados a instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Isso nada mais é do que um convite à invasão de terras no Brasil.

Em 2009, o STF decidiu que as áreas que os povos indígenas estivessem ocupando até 5/10/1988 poderiam ser demarcadas como reservas indígenas. Isso foi chamado de Marco Temporal. Onze anos depois, o STF voltou ao assunto, suspendendo a sua própria jurisprudência para ver se aquilo que foi decidido estava certo, criando uma grande insegurança jurídica e revogando de forma inconstitucional o Marco Temporal. Em outras palavras: de agora em diante, qualquer laudo antropológico da Funai terá mais valor do que um título registrado em cartório há décadas e de acordo com a legislação brasileira. Estudos indicam que até 30% do território brasileiro poderá ser convertido em reservas indígenas, num claro atentado ao direito de produzir.

O STF votou pelo critério de identidade ecológica, trazendo graves implicações para a agenda do Código Florestal, praticamente inviabilizando a sua aplicação e desvirtuando-o totalmente. Embora o Código Florestal tenha sido objeto de anos de discussão no Congresso Nacional, isso foi completamente ignorado pelo STF.

O Supremo decidiu que fazendas que não cumprirem o “uso social”, independentemente de serem produtivas, podem ser desapropriadas, no sentido contrário da Constituição.

Restringir a propriedade é destruir a liberdade. É isso que o STF tem feito de forma reiterada e sistemática.

Finalizando, a Corte foi capaz de invadir a competência legislativa de nossos parlamentares e alterar uma lei discutida e aprovada no Congresso Nacional, a reforma trabalhista. É uma inovação sem precedentes em nossa democracia, talvez porque grande parte dos ministros do STF seja oriunda da Justiça Trabalhista.

Antes de mais nada, é imperioso esclarecer que apenas o Legislativo claramente inova o Direito e assim o declara – até porque é a ele que compete essa função.

Então, o que fazer?

A solução é fornecer ao Poder que tem suas competências ofendidas – no caso, o Legislativo – mecanismos jurídicos que lhe permitam fazer valer a Lei Maior em defesa de suas atribuições constitucionais.

Para tanto, diz o artigo 49 da nossa Constituição: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Ou seja, propõe a possibilidade de sustação pelo Congresso Nacional de normas de quaisquer Poderes ou órgãos independentes que invadam a competência legislativa do Parlamento.

O artigo 49 é o remédio para este ativismo descabido do STF, que não pode exercer a função legislativa, porque lhe falta a legitimidade para tanto, uma vez que seus ministros não foram para tal designados pela Constituição nem eleitos pelo povo para exercer tal papel.

Estas decisões do STF são eminentemente políticas, invasoras das atribuições do Parlamento e ultrapassam os limites da capacidade institucional do Judiciário.

Os ministros do STF não têm os meios necessários para avaliação dos riscos sociais sistêmicos decorrentes de suas decisões, como destes absurdos. São as pessoas autorizadas, mediante consentimento e nomeação pelo povo – no caso, os senadores e deputados federais eleitos –, que têm a autoridade de elaborar leis que obriguem o trabalhador a doar um dia de seu salário para um sindicato ou mudar a Constituição. Eles, e apenas eles!

Com a palavra, o Congresso Nacional.

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FOI MINISTRO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. LINKEDIN: ANTONIO.CABRERA.MANO.FILHO

Opinião por Antonio Cabrera