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Análise: Reeleição é um dos pontos mais polêmicos de qualquer sistema político

Polêmico, dispositivo que trata da recondução em Casas Legislativas pode ser alterado por emenda

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Por Daniel Falcão
Atualização:

O instituto da reeleição é um dos pontos mais polêmicos de qualquer sistema político e, no Brasil, não poderia ser diferente. Mesmo nos EUA, país conhecido por sua estabilidade política, a reeleição foi alvo de uma emenda constitucional, em 1951, incorporando ao texto de 1787 o limite ao presidente eleito a permanecer até dois mandatos no cargo. No Brasil, a reeleição aos cargos de chefia do Executivo foi trazida à Constituição somente em 1997. A reeleição, segundo seus detratores, faz com que o político exerça o mandato tendo como primeira prioridade sua recondução.

Dispositivo que trata da recondução em Casas Legislativas pode ser alterado por emenda Foto: Arquivo/Agência Brasil

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Já nos cargos diretivos das Casas parlamentares, há dois posicionamentos no ordenamento brasileiro: diversos Estados contêm em suas respectivas Constituições a possibilidade de reeleição para cargos na Mesa; outros, porém, proíbem. No Congresso Nacional, a redação da Constituição Federal é clara: o § 4º do art. 57 diz que o mandato na Mesa é de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assim, dentro da mesma Legislatura (período exato de duração do mandato de deputado federal), não há reeleição para qualquer cargo da Mesa. 

Dessa forma, desde 1988, a chefia da Mesa só é ocupada por um mesmo parlamentar em dois mandatos subsequentes quando se trata de Legislaturas diferentes. Mudar tal dispositivo é plenamente possível por Emenda. Esperar, porém, que o Judiciário tenha interpretação diversa da nitidez do texto constitucional no ponto, permitindo a reeleição aos atuais mandatários das Casas Legislativas, só traria força aos seus críticos, que certamente classificariam essa possível decisão como casuística e ativista. 

* DOUTOR EM DIREITO PELA USP E PROFESSOR DO IDP

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