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Opinião|123milhas: o que muda após um pedido de recuperação judicial?

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convidado
Por Rodrigo Macedo*
Rodrigo Macedo Foto: Divulgação

A legislação que disciplina as ferramentas postas à disposição das empresas em crise para buscarem renegociar suas dívidas atingiu sua maioridade, completando 18 anos. Aliado a isso, são recentes os recordes de pedidos dessa natureza, o que aponta, no atual cenário econômico, para uma tendência crescente nesses pedidos, sobretudo agora, com o judiciário mais amadurecido para enfrentar estes processos.

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Especialmente em 2023, surpreendidos pelo pedido de Recuperação Judicial da Americanas e o segundo pedido feito pela gigante Oi, agora o pedido de Recuperação Judicial da 123milhas, empresa que atua na compra e venda de passagens, milhas aéreas e pacotes turísticos. Até o momento, as dívidas somam mais de 2 bilhões de reais.

Segundo pesquisa da Serasa Experian, o primeiro semestre de 2023 alcançou 593 novos pedidos, representando um aumento de 52% em relação ao mesmo período de 2022 e atingindo o maior patamar dos últimos três anos, período em que as empresas resistiram bravamente aos impactos da pandemia da Covid-19 e à volatilidade dos mercados.

Sempre que um pedido de uma grande empresa se torna público, surgem diversas dúvidas e incertezas, principalmente entre clientes, funcionários e credores diretamente impactados pelo processo. Além disso, devido à disseminação incontrolável das notícias na internet, muita desinformação surge.

Mas afinal, o que muda quando uma empresa pede sua Recuperação Judicial? Isso significa que a empresa irá quebrar? Como ficam os clientes, fornecedores, funcionários?

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O pedido de Recuperação Judicial é um processo legal, por meio do qual uma empresa busca proteção judicial por um determinado intervalo de tempo, a fim de que, sem sofrer os efeitos das ações judiciais, como busca, apreensão ou penhora de bens, bloqueios de valores em conta, uma empresa em dificuldades financeiras possa reorganizar suas finanças e evitar sua quebra. O processo de recuperação judicial visa proteger um negócio viável, ou seja, capaz de gerar receitas suficientes para pagar suas dívidas, mas que precisa rever os prazos e condições para evitar a falência a curto ou médio prazo.

Para a empresa que solicita a Recuperação Judicial, diversos efeitos ocorrem. O primeiro e mais importante é a suspensão de ações e execuções judiciais pelo prazo imediato de 180 dias, podendo ser renovado caso a empresa necessite de mais tempo para chegar a um acordo com seus credores. Esse efeito proporciona alívio imediato à empresa, permitindo que ela busque uma negociação eficaz com seus credores de forma organizada e continue operando sem ter seu patrimônio dilapidado.

Além desse efeito, a empresa tem a oportunidade de estruturar um plano de recuperação judicial, prevendo como a empresa pretende pagar suas dívidas e reestruturar suas operações, passando por essas etapas com supervisão judicial e a participação dos credores, os quais discutirão a viabilidade do negócio, descontos, prazos estendidos ou outras condições favoráveis para o pagamento das dívidas. E, ainda, diferentemente da falência, onde a ordem e a forma de pagamento são mais rígidas, na Recuperação Judicial a empresa tem flexibilidade de propor prazos e condições diferentes para as diferentes classes de credores.

Naturalmente, do ponto de vista dos credores, o efeito não é o mais desejado, pois impede as cobranças dos valores devidos pela empresa, tornando ineficazes as medidas legais, como ações judiciais ou execuções. No entanto, garante ao credor, seja qual for sua natureza e o crédito, acesso às informações do negócio e às propostas de negociação de forma transparente, equitativa e segura.

A depender dos termos do plano, os credores podem sofrer descontos nas dívidas ou receber pagamentos em prazos mais longos, o que pode resultar em perdas financeiras. É importante ponderar que, se a empresa não tivesse essa alternativa e tentasse enfrentar a crise, as chances de não pagar nada aos credores seriam bem maiores.

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No que diz respeito aos funcionários, o pedido de Recuperação Judicial pode ter um efeito positivo, uma vez que a empresa, com seu patrimônio protegido, tem a oportunidade de reestruturar o negócio e continuar suas operações, mantendo os empregos e o cumprimento das verbas trabalhistas em tempo hábil.

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No caso dos ex-funcionários cujas verbas rescisórias não foram pagas, os efeitos do pedido de Recuperação Judicial assemelham-se aos dos credores clientes ou fornecedores. No entanto, a lei de recuperação judicial concede tratamento diferenciado aos credores trabalhistas, exigindo o pagamento das verbas salariais limitadas a 5 salários mínims em até 30 dias da homologação do plano de recuperação. E, as demais verbas, salariais ou não, mas que excederem esses limites, devem ser pagas em até 12 meses, com a possibilidade de estender esse período por no máximo 24 meses.

É importante observar que o resultado da recuperação judicial pode variar dependendo da situação específica da empresa, de como o processo é conduzido, das propostas apresentadas, do tratamento dado a cada classe de credores e da reação do mercado ao pedido, sendo fundamental compreender que o pedido de recuperação judicial não equivale à falência da empresa. A recuperação, quando conduzida de maneira profissional e colaborativa, dá a oportunidade de recuperação e crescimento, não apenas à empresa em dificuldades financeiras, mas também aos credores e funcionários afetados, sendo um instrumento valioso para preservar a atividade econômica, proteger empregos e promover soluções justas.

*Rodrigo Macedo, especialista em Recuperação Judicial e Falência na Andrade Silva Advogados

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