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Áudios ‘estarrecedores’ revelam insatisfação de juízes do Tocantins com propina em parcelas, diz PF

Inquérito da Operação Máximus mira suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Estado e encontra mensagens que sugerem desembargadores reclamando da ‘demora’ no recebimento de valores; Corte estadual informou que passou à Polícia Federal todas as ‘informações necessárias’; Estadão pediu manifestação dos magistrados; um dos citados negou irregularidades

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Foto do author Fausto Macedo
Atualização:
Trechos do inquérito da Operação Maximus Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal encontrou áudios “estarrecedores” sobre o suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Tocantins, alvo da Operação Máximus. Segundo os investigadores, as gravações revelam a “insatisfação” de magistrados supostamente ligados ao esquema com os pagamentos de propina feitos de forma fracionada, além da “demora” dos pagamentos.

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A Operação Máximus foi desencadeada no último dia 23 de agosto. Por ordem do ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, a Polícia Federal cumpriu dois mandados de prisão preventiva e fez buscas em 60 endereços no Tocantins, em Minas Gerais, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal. Os agentes vasculharam dependências do Tribunal de Justiça.

Quando a operação foi aberta, a Corte estadual informou que repassou todas as informações necessárias à PF.

As transcrições e detalhes dos áudios constam da representação que a PF levou ao STJ pela abertura da Operação Máximus. Na ocasião, foi preso Thales André Pereira Maia, filho do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto – dois dos principais investigados no inquérito. Na última sexta, 13, o STJ soltou Thales.

Helvécio Maia está afastado de suas funções. Também são alvo da investigação as desembargadoras Etelvina Maria Sampaio Felipe, presidente da Corte, e Angela Maria Ribeiro Prudente.

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O Estadão pediu manifestação dos desembargadores via assessoria de imprensa do TJ. O espaço está aberto.

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe recebeu com “indignação e repúdio o indevido envolvimento” de seu nome na Operação Maximus e negou qualquer irregularidade. Leia a íntegra do posicionamento da magistrada ao final da reportagem.

A desembargadora Angela Maria Ribeiro Prudente refutou “de maneira categórica, quaisquer ilações ou sugestões de favorecimento, assinalando que jamais recebeu qualquer vantagem indevida em razão do exercício de seu cargo, sendo absolutamente infundados os fatos apresentados, o que será comprovado brevemente”.

Os áudios encontrados pela PF foram identificados em uma conversa com Thales. Eles se referem a apenas um dos onze episódios em que se investiga suposta “mercancia” de decisões judiciais. O caso em questão envolve os interesses de uma mineradora.

O inquérito da Operação Máximus teve início com uma denúncia anônima. A PF foi a campo e conseguiu achar indícios de corrupção em diversos processos – entre eles o da mineradora - com comprovantes de pagamento de suposta propina e áudios de investigados.

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Segundo a corporação, as gravações “demonstram de forma clara que a organização criminosa sob suspeita atua de forma orquestrada para garantir interesses espúrios no Tribunal de Justiça do Tocantins”.

Os áudios envolvem três personagens da investigação: Thales, filho do desembargador; Daniel Almeida Vaz, suposto intermediador das negociações; e José Alexandre Silva, sócio administrador da mineradora.

Os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto, Etelvina Maria Sampaio Felipe e Angela Maria Ribeiro Prudente. Foto: TJTO

De acordo com o inquérito, os arquivos tratam de cobrança de propina, que teria sido intermediada por Daniel, e uma “reclamação” do grupo em receber valores pagos por José Alexandre supostamente a título de propina de forma fracionada.

A transcrição das gravações reforça a suspeita de venda de sentenças. No caso da mineradora, a PF reuniu indícios de propinas a três desembargadores, entre eles Helvécio de Brito Maia Neto, ouvidor do TJ de Tocantins.

Segundo o inquérito, o desembargador teria recebido R$ 75 mil para “praticar ato de ofício infringindo dever funcional” e beneficiar a mineradora em um processo judicial. As propinas teriam sido pagas por José Alexandre com intermediação de Thales Maia, filho de Helvécio.

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As desembargadoras Etelvina Maria Sampaio Felipe e Angela Maria Ribeiro Prudente teriam recebido R$ 100 mil também via a empresa de Thales, suspeita a PF.

Trechos do inquérito da Operação Maximus Foto: Polícia Federal

Reintegração de posse foi pivô de suposta venda de sentença

A origem do caso sob investigação envolve um processo de resolução contratual proposta por uma mineradora de manganês contra uma outra mineradora, da qual José Alexandre é sócio.

O pedido foi aceito, determinando a reintegração de um lote de 125 hectares no Tocantins, em razão da suposta falta de pagamento do acordo mantido entre as partes. O ajuste previa o pagamento de R$ 1,5 milhão, além de um montante proporcional referente ao minério de ferro extraído das terras.

O mandado de reintegração, no entanto, só seria expedido após a sentença se tornar definitiva.

A mineradora processada recorreu e a apelação caiu nas mãos do desembargador Helvécio Maia Neto. Dois dias depois, Daniel Vaz – que, segundo a PF teria intermediado os interesses da mineradora que recorreu ao TJ – fez uma transferência de R$ 25 mil para a empresa de Thales Maia.

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Ainda de acordo com a PF, quando o caso chegou ao colegiado no TJ do Tocantins, o grupo viu “manipulação do processo pelas partes”, como registrado no próprio acórdão da Corte. A PF destaca existência de “indícios robustos de orquestração para beneficiar” a mineradora, inclusive com o pagamento de propina. O recurso da empresa investigada foi negado.

‘Áudios estarrecedores’

Foi nesse contexto que a PF analisou os áudios de Daniel Vaz e José Alexandre. Os diálogos reforçam indícios, segundo a PF, de que Vaz cobrou de Alexandre o pagamento da propina.

A PF também encontrou áudios de Vaz para Thales Maia. Em uma gravação, Vaz chama Thales de “chefe” e fala sobre o sigilo de um processo relacionado ao da mineradora (entenda mais abaixo).

Na avaliação dos investigadores, os áudios são “estarrecedores”. “Neles, percebe-se que os membros do poder judiciário estavam insatisfeitos com os pagamentos da suposta propina de forma fracionada, inclusive, com a demora em pagá-los (por parte de Alexandre, sócio administrador da mineradora).

Trechos do inquérito da Operação Maximus Foto: Polícia Federal
Trechos do inquérito da Operação Maximus Foto: Polícia Federal

Na mesma conversa, a PF identificou uma captura de tela que Daniel Vaz enviou a Thales, remetendo à conversa do intermediador com Alexandre. No print, Vaz escreve “Está chegando a hora da fatura, preciso organizar contigo uma questão”, junto de um arquivo com documento do TJ do Tocantins.

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Também foram encontrados no diálogo comprovantes de depósitos por parte de Daniel Vaz na conta da mulher de Thales, o que fez a PF suspeitar que ela seria uma ‘laranja’ do esquema sob suspeita.

Trechos do inquérito da Operação Maximus Foto: Polícia Federal

‘Prestação de contas da suposta propina’

Os investigadores consideram que a gravação em que Daniel Vaz chama Thales de “chefe” e fala do sigilo de um processo relacionado ao da mineradora representa indícios “concretos de orquestração de estabelecimento de segredo de justiça”.

Segundo os federais, não havia qualquer sentido em colocar o caso sob segredo de justiça.

O inquérito destaca que a mineradora tentava protelar, com vários recursos, o curso da ação em que foi determinada a reintegração das terras, ganhando tempo com a extração de minério de ferro sem pagar. A corporação levanta suspeitas sobre a atuação da presidência e da vice-presidência do TJ no caso, considerando as ‘provas de robustas’ de pagamento de propina ao filho do desembargador Helvécio.

Uma captura de tela de computador mostrando que o processo estava em segredo levou os investigadores a suspeitarem do que classificam de “uma espécie de prestação de contas da suposta propina”.

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Neste recurso, foi concedido efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, que autorizava a reintegração – ou seja, até que o colegiado analisasse o caso, os efeitos do despacho ficavam suspensos. Dias depois de tal deferimento, a empresa de Thales recebeu mais R$ 100 mil em depósitos, diz a PF.

COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA ETELVINA

A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, informa que recebeu com “enorme surpresa, indignação e repúdio o indevido envolvimento de seu nome na denominada “Operação Máximus”, uma vez que, ao longo de seus 35 (trinta e cinco) anos de magistratura, sempre pautou sua conduta pessoal e profissional na ética, honestidade, honradez e retidão de caráter.

Especificamente quanto aos questionamentos feitos pela reportagem, cumpre informar o seguinte:

  • Diferentemente do alegado pela Polícia Federal, a Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA atuou em qualquer processo administrativo ou judicial envolvendo as empresas Ore MN Mineração Ltda.
  • A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA proferiu qualquer despacho, decisão, sentença, voto ou acórdão no processo n. 0000389-32.2021.8.27.2714, tendo em vista que em 15/05/2023 (já como Presidente do TJTO) declarou-se impedida, na forma autorizada pelo art. 144, inciso III, do CPC, o que levou à remessa do processo à Vice-Presidente do TJTO;
  • A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA proferiu qualquer despacho, decisão, sentença, voto ou acórdão no processo n. 0001460-77.2022.8.27.2700, vez que este tramitou exclusivamente no Gabinete de outro Desembargador;
  • Ao contrário do alegado pela Polícia Federal, a Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA proferiu qualquer despacho, decisão, sentença, voto ou acórdão no processo denominado tutela cautelar antecedente n. 0015754- 37.2022.8.27.2700. A decisão que consta em referido processo, na verdade, foi proferida pelo então Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) em 15/12/2022, enquanto a Desembargadora Etelvina Felipe somente veio a assumir a Presidência do TJTO dois meses depois, precisamente em 01/02/2023;
  • Provavelmente, a Polícia Federal não se preocupou em investigar a veracidade da alegada denúncia anônima, não consultou o processo n. 0015754-37.2022.8.27.2700 e, de forma manifestamente temerária, limitou-se a verificá-lo somente pela capa, na qual consta o nome da Desembargadora Etelvina pelo simples fato de ser ela a atual Presidente do TJTO, fato este que ocorre com todo e qualquer processo judicial no qual tenham sido interpostos Recurso Especial (REsp), para o STJ; e/ou Recurso Extraordinário (RE) para o STF;
  • A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe não conhece e, portanto, NUNCA manteve qualquer contato de qualquer natureza, pessoalmente ou por interpostas pessoas, com os investigados Thales André Pereira Maia, Thiago Sulino de Castro, Hanoara Martins de Souza Vaz e/ou Daniel de Almeida Vaz;
  • A própria PF informa que a suposta vantagem foi paga à TAPM Publicidade, e em um enredo criativo baseado em suposições pessoais da PF aponta, sem qualquer lastro, que essa vantagem seria destinada à Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, o que NUNCA aconteceu.

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A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe repudia de forma veemente todas as ilações, narrativas e suposições indevidas e fantasiosas envolvendo o seu nome, apenas com a intenção malévola de agredir sua honra e apagar sua história, mas mesmo, com sua honra abalada, reafirma o seu compromisso inabalável com os ideais de justiça, e confia que no momento adequado comprovará de forma cabal, a sua inocência, mantendo-se firme na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

A Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente vem apresentar resposta ao questionamento levantado por esse veículo de comunicação em relação à chamada “Operação Maximus” da Polícia Federal, sendo relevante registrar que o processo judicial envolvendo a empresa ORE MN MINERAÇÃO LTDA. (autos n. 0000389-32.2021.8.27.2714) foi julgado pela 1° Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, onde esta Magistrada não participa como julgadora e, portanto, sequer atuou no julgamento de mérito do processo.

Cumpre esclarecer que, no referido processo, a atuação desta Desembargadora ocorreu apenas na condição de Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em substituição à Presidente, a qual se declarou impedida, momento em que exerceu o juízo de admissibilidade do Recurso Especial, na data de 19/05/2023.

Importante ressaltar que, antes disso, já havia sido concedido efeito suspensivo ao aludido Recurso Especial pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em 15/12/2022, nos autos de Tutela Cautelar Antecedente no 0015754-37.2022.8.27.2700. Frise-se, ainda, que o aludido efeito suspensivo foi mantido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, através de decisão proferida em 27/01/2023 no âmbito do Pedido de Tutela Provisória n. 4322/TO (2023/0004173-8).

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Acrescento que não tenho relação de amizade ou mesmo proximidade com as pessoas de José Alexandre Silva, Thales André Pereira Maia, Honoara Martins de Souza Vaz, Daniel de Almeida Vaz e Thiago Sulino, que nunca trataram com esta Magistrada sobre qualquer processo.

Esta Desembargadora, portanto, refuta de maneira categórica, quaisquer ilações ou sugestões de favorecimento, assinalando que jamais recebeu qualquer vantagem indevida em razão do exercício de seu cargo, sendo absolutamente infundados os fatos apresentados, o que será comprovado brevemente.

Por fim, destaco que exerço a honrosa função de Magistrada há 35 anos, sempre pautada na ética, respeito e honestidade, sem qualquer mácula na minha carreira. Externo minha confiança na atuação imparcial dos integrantes do Sistema de Justiça Brasileira, razão pela qual aguardo com firmeza e serenidade o esclarecimento dos fatos em relação a esta Magistrada.

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