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Barroso mantém condenação de PMs do massacre do Carandiru

Em meio à discussão sobre anistia aos policiais envolvidos na morte de 111 prisioneiros da antiga Casa de Detenção na zona Norte de São Paulo, em outubro de 1992, ministro do Supremo nega recurso da defesa e mantém decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu condenações

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 . Foto: Acervo Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso em que policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru - quando 111 presos foram mortos após a uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992 - buscavam derrubar suas condenações. O ministro manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em junho de 2021, restabeleceu as sentenças impostas aos PMs que participaram daquele que é considerado o mais grave massacre penitenciário da história do País. Os agentes pegaram penas de até 600 anos de prisão.

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A decisão foi assinada por Barroso na segunda-feira, 1º. No dia seguinte, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que anistia os PMs processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru. A proposta do deputado Capitão Augusto (PL-SP) concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. O texto agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir ao plenário.

No recurso ao Supremo, a defesa dos PMs pedia a reforma da decisão do STJ que acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu as condenações impostas em razão do massacre. Os advogados sustentam que a corte 'reexaminou o acervo fático-probatório da causa' para restabelecer as sentenças.

Quando acolheu recurso da Promotoria paulista, em junho de 2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou os julgamentos dos policiais em júri popular. A corte estadual sustentou que a denúncia contra os agentes não individualizou as condutas e, por isso, os jurados não poderiam ter votado pelas condenações.

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Já o entendimento do STJ foi o de que tanto defesa quanto acusação reuniram provas para corroborar suas teses e que, portanto, os jurados não votaram em contradição com o conjunto probatório dos autos. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em cinco diferentes júris, entre 2013 e 2014. Apesar das condenações, os agentes nunca chegaram a ser presos.

Ao analisar o recurso impetrado pelos PMs, Barroso disse que não era possível dar prosseguimento ao pedido por questões processuais. O ministro apontou 'falta de mínima fundamentação sobre a repercussão geral da questão' - quando o Supremo entende que sua decisão sobre o caso deve valer para processos semelhantes em todo País.

Além disso, o ministro apontou que 'não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa', destacando que a defesa dos policiais teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual e frisando que o acórdão do STJ examinou todos os argumentos e fundamentou suas conclusões 'de forma satisfatória'.

Presos penduram faixa de luto no Complexo Penitenciário do Carandiru, três dias após o massacre ocorrido no local, em 05/10/1992. Foto: Itamar Miranda/ Estadão
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