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Justiça absolve maquinista e funcionários de companhia acusados por acidente de trem que matou oito no interior de São Paulo

Para juiz da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto faltaram provas de que os réus foram imprudentes em novembro de 2013, quando doze vagões da composição que seguia rumo à Araraquara, também no interior paulista, descarrilharam atingindo residências ao longo da ferrovia

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Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

*atualizada às 19h37

O acidente, que aconteceu em novembro de 2013, deixou oito mortos e oito feridos (Pierre Duarrte/Acervo Estadão) Foto: Estadão

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O juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª vara criminal de São José do Rio Preto (interior de São Paulo, a 440km da capital), absolveu nesta quinta-feira (21) o maquinista Donizete Aparecido Herculano, acusado de provocar um acidente que matou oito pessoas e deixou mais oito feridas. No dia 24 de novembro de 2013 ele conduzia um trem da companhia América Latina Logística no trajeto para Araraquara e, devido a um empeno da linha férrea, 12 vagões descarrilharam e invadiram residências próximas nas ruas Presidente Roosevelt e Joana Anderi Chalela, na zona norte da cidade.

A denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Rodolfo Strazzi Arcângelo Pereira em outubro de 2015 se fundamentou na premissa de que Herculano teria ultrapassado o limite de velocidade indicado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o local. No momento do acidente, ele estava a 44km/h, enquanto deveria estar a 25km/h.

Alexandre de Moraes Zanelato, Marcos Betineli e Alexsander Danieli, funcionários da companhia, foram acusados de contribuir para com o acidente por terem retirado os sistemas de fiscalização de velocidade do local. Eles também foram absolvidos.

Outro argumento utilizado pelo Ministério Público é de que o empeno no trecho da ferrovia em que houve o descarrilhamento era de conhecido pelo maquinista e também pelos trabalhadores da empresa, motivo pelo qual, de acordo com a denúncia, houve imprudência.

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Contudo, no transcorrer do processo, depois da fase de produção de provas e da oitiva das testemunhas, o próprio MP pediu nas alegações finais que o maquinista fosse absolvido das acusações. Pereira afirmou que "não temos evidências seguras de que (Donizete Herculano) violou o dever objetivo de cuidado naquelas circunstâncias fáticas que lhe eram impostas pela concessionária". O promotor reconheceu que o maquinista estava apenas cumprindo determinações da empresa, e que "imprimia a velocidade necessária" para cumprir no tempo estabelecido os trajetos que lhe eram designados.

O juiz responsável pelo caso entendeu que, depois da produção das provas, da oitiva das testemunhas e das perícias realizadas ao longo da instrução, a excesso de velocidade, por si só, não foi a causa do acidente. Um dos argumentos mencionados pelo magistrado é de que "inúmeras composições passaram pelo local, inclusive no mesmo dia do acidente, nada ocorrendo" e que "a via férrea reclamava atenção especial em razão desse empeno".

A sentença também ponderou que as famílias das vítimas já foram indenizadas na justiça cível e que, para que haja uma condenação criminal, o regime jurídico de responsabilidade é diferente, sendo necessário provar que "os réus agiram com culpa". Em determinado trecho, Luis Guilherme Pião afirma que "longe do exagero afirmar que não somente estes últimos (os sobreviventes), mas outros tantos moradores circunvizinhos à linha férrea jamais durmam em paz diante do que houve. Uma sentença, mesmo que condenatória, não trará os primeiros à vida, e não afastará das mentes dos sobreviventes a verdadeira cena de guerra com que se depararam".

Como foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (22), a decisão ainda comporta recurso.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE UM DOS ACUSADOS

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O advogado Alberto Zacharias Toron, que representou os interesses de Alexandre Zanelato, afirma que esperava o resultado absolutório. "O que me surpreendeu foi a alta qualidade da sentença. Minuciosa, cuidadosa no exame da prova e que, ao final reconheceu a ausência de culpa em relação a todos os acusados, a começar pelo maquinista - aliás o próprio MP pediu a absolvição dele - e, depois, em relação aos demais. Porque havia um problema, que era o empenamento da linha do trem, que causou o acidente. O problema de velocidade não foi a causa determinante para o terrível descarrilhamento do trem", afirma o advogado.

A reportagem entrou em contato com o escritório Moraes Pitombo, responsável pela defesa de Donizete Herculano, Marcos Betineli e Alexsander Danieli. Em nota, o advogado Guilherme Nostre, que faz parte da banca de defesa, afirmou que "não pretendemos nos manifestar, apesar de considerarmos a sentença extremamente bem fundamentada, apoiada em provas técnicas produzidas ao longo de um processo conduzido de forma muita equilibrada e justa, por se tratar de uma tragédia, acreditamos que não cabe maior exposição em respeito a dor da família dos acidentados e ao próprio sofrimento das pessoas que acabaram denunciadas e que levaram bastante tempo para comprovar que não tiveram responsabilidade por episódio tão triste".

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