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‘Mera ficção’, ironiza Moro sobre relatório de Salomão

Ex-juiz da Lava Jato afirma que deixou 13.ª Vara Federal de Curitiba antes da formação da fundação que iria captar valores do acordo Petrobras com autoridades americanas e que jamais participou da discussão sobre a entidade; ‘especulação’

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Por Pepita Ortega
Atualização:
O senador Sergio Moro Foto: Roque de Sá / Agência Senado

O senador Sérgio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato, reagiu nesta terça, 16, ao relatório do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. Após longa inspeção na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, berço da Lava Jato, o ministro concluiu que o objetivo do combate à corrupção na Petrobras foi transformado ‘em uma espécie de cash back para interesses privados’. Ele sugere ‘a chancela e participação’ do ex-juiz e da juíza Gabriela Hardt, sucessora de Moro na 13.ª Vara.

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‘Mera ficção’, ironizou Moro, em nota. Ele aborda o ponto principal do relatório de Salomão - a criação, por meio de homologação de um acordo cível, de uma fundação para captar R$ 2,5 bilhões da Lava Jato. A fundação seria administrada por procuradores da própria operação.

Moro é taxativo. “O fato objetivo descrito no relatório provisório da Corregedoria do CNJ, ainda pendente de aprovação, é que foram devolvidos diretamente de contas judiciais da 13.ª Vara de Curitiba para a Petrobras, vítima inequívoca dos crimes apurados na Operação Lava Jato, cerca de R$ 2,2 bilhões.”

“Nenhum centavo foi desviado”, afirma o ex-juiz. “Idêntico procedimento foi adotado pelo STF à época.”

O procedimento no CNJ tem relação com a multa que a petrolífera pagou nos EUA e seria encaminhada para a fundação, conforme proposta da força-tarefa dos procuradores. O acordo foi homologado por Gabriela Hardt, mas acabou barrado pelo Supremo Tribunal Federal.

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Moro anota que deixou a 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2018, antes da homologação feita pela ex-substituta do juízo’.

O senador diz que ‘jamais participou da discussão ou consulta’ sobre o acordo.

“A especulação de que estaria envolvido nessa questão, sem entrar no mérito, não tem qualquer amparo em fato ou prova, sendo mera ficção”, frisou.

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